11/06/2014
A secretária nacional para Assuntos da Diversidade Humana da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ana Cristina dos Santos Duarte, esteve presente no Palácio do Planalto, na última segunda-feira (9) onde a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que determina que 20% das vagas dos concursos públicos da União seja para candidatos negros.
Além de dirigente da UGT, Ana Cristina também é membro do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" de terça (dia 10), com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato é falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia uma suposta declaração falsa de cota nas universidades.
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de um parecer jurídico que deverá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza disse que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas universitárias. "Os negros não estão tomando o lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que, para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente é isso que está sendo feito", destacou a ministra.
Questionada sobre se há "contrassenso" por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros de Estado negro – ela própria –, Luiza afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado "primeiro escalão". "Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje."
Fonte: G1
UGT - União Geral dos Trabalhadores