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Ministério do Trabalho amplia contrato temporário para nove meses


11/06/2014

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos podem durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Hoje, os contratos temporários só podem ser prorrogados uma vez, por mais três meses, em um total de seis meses.
 
A alteração se deu pela Portaria nº 789 publicada no Diário Oficial da União. Por ora, vale a Portaria nº 550, de 2010. Atualmente, a autorização para prorrogação é bem mais restritiva.
 
Na contratação temporária, ao dispensar o funcionário, a empresa não precisa pagar algumas das verbas rescisórias, como, por exemplo: aviso prévio e  multa de 40% do FGTS. Porém, o salário a ser pago tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo do tomador de serviços, há o pagamento do FGTS, das férias  e 13º proporcionais ao tempo trabalhado.
 
Segundo a portaria, a solicitação de autorização para contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Quando for o caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, o pedido deve ser feito até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.
 
Para o advogado Jurandir Zangari Junior, do Zangari Advogados, essa autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a empresa quer contratar temporários. Isso porque, nesses casos, há uma justificativa mais evidente para a contratação temporária.
 
Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo extraordinário de serviços. Seria o caso, por exemplo, de uma fábrica de chocolates que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa. Nesses casos, a companhia precisa comprovar que esse aumento do trabalho é realmente extraordinário. “Nessas situações é mais difícil de comprovar a necessidade. Isso porque o Ministério do Trabalho ao tentar  evitar o contrato considerado precário tem sido mais rígido nessas autorizações”, diz  Zangari Junior.
 
Para o presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Ross,i (foto), que preside também o  SINEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário no Paraná, essa medida pode ajudar o meio produtivo, porém precisa ser acompanhada de perto pelas entidades sindicais e pelos trabalhadores, pois muitas empresas podem alegar necessidades extraordinárias, quando não existem, simplesmente para não pagar os direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. “Sabemos que o Ministério do Trabalho e Emprego não possui um número adequado de agentes de inspeção do trabalho para efetuar diligências nas empresas. Caso os sindicatos não fiquem atentos e denunciem qualquer prática nesse sentido (prorrogação de contrato temporário sem justificativa adequada), quem vai perder com isso são os próprios sindicatos e os trabalhadores das empresas tomadoras de serviços”, disse Rossi.
 
 
Fonte: UGT Paraná
 


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