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Trabalho em Feriados no comércio somente com autorização em Convenção Coletiva


15/11/2023

Nesta terça-feira (14/11) foi publicada portaria 3665/2023, no Diário Oficial da União, assinada por Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, estabelecendo que só será permitido trabalho, no comércio, em feriados, com autorização em Convenção Coletiva.


Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), esta decisão reforça a importância da organização da classe trabalhadora e dos sindicatos.


“Essa é uma decisão importante para os (as) trabalhadores (as) do comércio, já que depois de tantos anos, em que o movimento sindical atuou para defender que os momentos de lazer e de descanso para a categoria, esta portaria fortalece as ações dos sindicatos,” disse Patah.


De acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão funcionar aos nos feriados sem acordo coletivo.




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