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Contribuição assistencial deve ser cobrada de todos os trabalhadores, decide STF


12/09/2023

Decisão derruba limitação estabelecida pela reforma trabalhista e altera entendimento anterior do Tribunal


O STF decidiu nesta segunda (11/09), que a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É DEVIDA POR TODOS OS TRABALHADORES, independentemente de serem ou não associados ao sindicato. Com isso a limitação estabelecida pela reforma trabalhista em relação às contribuições, bem como precedentes e súmulas dos tribunais que apontavam na mesma direção ficam anuladas. A decisão, passa a obrigar empresas a descontar a contribuição assistencial de todos os trabalhadores e recolher aos sindicatos.

O novo entendimento foi quase unânime: dos 11 ministros, dez votaram a favor da obrigatoriedade da contribuição para todos os trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados. O único voto contrário foi proferido, à época do entendimento anterior, pelo Ministro Marco Aurélio, que se aposentou e, portanto, não teve oportunidade de rever sua posição.

As entidades sindicais estão comemorando esta decisão que altera o cenário e abre possibilidade de fortalecimento da luta sindical, nas negociações coletivas, com horizonte de mobilizações e conquistas de melhores condições de trabalho e salários aos trabalhadores.




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