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NOTA DE REPÚDIO À PEC 09-2023


29/08/2023

É de lamentar que, principalmente nos últimos tempos deste nosso querido Brasil, ao invés de serem implementadas medidas para cumprimento de disposições legais e constitucionais, votadas, sancionadas e em pleno vigor, se intente – no tentame de acobertar falhas e omissões – a criação de novos dispositivos que permitam apagar a não observação de requisitos essenciais regradamente exigíveis.


Decorre daí que, os trabalhadores brasileiros, e em específico os trabalhadores no comércio do Estado do Paraná, representados por suas entidades de classe abaixo

nominadas, vem a público expor sua posição, expressamente, contra a Proposta de Emenda à Constituição 09/2023 que ora tramita no Legislativo (Câmara Federal). Com efeito, este projeto, que pretende anistiar partidos políticos de quaisquer irregularidades cometidas até a promulgação do regramento, levaria ao perdão, mais uma vez, o não cumprimento de requisitos mínimos e necessários, principalmente, os que estabelecem cotas e financiamento de candidaturas de mulheres e indivíduos negros.


Vindo, claramente, em sentido contrário às recentes e duramente conquistadas vitórias das mulheres e das pessoas negras, sempre deixadas ao olvido, muito embora sejam significativa e volumosa parcela da população nacional. Logo, não há como aceitar-se o claro retrocesso que representa a malsinada PEC 09/2023. Ainda mais quando período longo já transcorreu a permitir adaptação de todos os partidos políticos às regras vigentes, que são justas e corretas.


E, significativamente mais, quando se relembra que, mesmo antes da Emenda Constitucional 117 de 2022, já a Lei 13.165 de 2015 surgiu como incentivo à inclusiva participação de mulheres nas campanhas políticas.


Em conclusão: já transcorreu largo intervalo temporal quanto ao regramento em vigor, mais que suficiente para adaptação dos partidos às regras direcionadas à maior e efetiva integração e participação de mulheres e pessoas negras na política nacional. 


Eliminar as penalidades por descumprimento de tais regras apenas reforça o sentimento de impunibilidade, e permite outras tentativas de adaptações/modificações legais incabíveis, do mesmo quilate, em outras esferas da vida nacional.


Curitiba, 21 de maio de 2023


FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE APUCARANA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE ASSIS CHATEAUBRIAND

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPO MOURÃO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CASCAVEL

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CIANORTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA

SIEMERC SINDICATO DOS EMP EM MERCADO NO COM. DE CURITIBA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FRANCISCO BELTRÃO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GUARAPUAVA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVAIPORÃ E REGIÃO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JACAREZINHO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LONDRINA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALOTINA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PARANAGUÁ

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PARANAVAÍ

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PONTA GROSSA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE S. ANTONIO DA PLATINA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UMUARAMA

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UNIÃO DA VITÓRIA




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