29/08/2023
É de lamentar que, principalmente nos últimos tempos deste nosso querido Brasil, ao invés de serem implementadas medidas para cumprimento de disposições legais e constitucionais, votadas, sancionadas e em pleno vigor, se intente – no tentame de acobertar falhas e omissões – a criação de novos dispositivos que permitam apagar a não observação de requisitos essenciais regradamente exigíveis.
Decorre daí que, os trabalhadores brasileiros, e em específico os trabalhadores no comércio do Estado do Paraná, representados por suas entidades de classe abaixo
nominadas, vem a público expor sua posição, expressamente, contra a Proposta de Emenda à Constituição 09/2023 que ora tramita no Legislativo (Câmara Federal). Com efeito, este projeto, que pretende anistiar partidos políticos de quaisquer irregularidades cometidas até a promulgação do regramento, levaria ao perdão, mais uma vez, o não cumprimento de requisitos mínimos e necessários, principalmente, os que estabelecem cotas e financiamento de candidaturas de mulheres e indivíduos negros.
Vindo, claramente, em sentido contrário às recentes e duramente conquistadas vitórias das mulheres e das pessoas negras, sempre deixadas ao olvido, muito embora sejam significativa e volumosa parcela da população nacional. Logo, não há como aceitar-se o claro retrocesso que representa a malsinada PEC 09/2023. Ainda mais quando período longo já transcorreu a permitir adaptação de todos os partidos políticos às regras vigentes, que são justas e corretas.
E, significativamente mais, quando se relembra que, mesmo antes da Emenda Constitucional 117 de 2022, já a Lei 13.165 de 2015 surgiu como incentivo à inclusiva participação de mulheres nas campanhas políticas.
Em conclusão: já transcorreu largo intervalo temporal quanto ao regramento em vigor, mais que suficiente para adaptação dos partidos às regras direcionadas à maior e efetiva integração e participação de mulheres e pessoas negras na política nacional.
Eliminar as penalidades por descumprimento de tais regras apenas reforça o sentimento de impunibilidade, e permite outras tentativas de adaptações/modificações legais incabíveis, do mesmo quilate, em outras esferas da vida nacional.
Curitiba, 21 de maio de 2023
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE APUCARANA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE ASSIS CHATEAUBRIAND
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPO MOURÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CASCAVEL
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CIANORTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA
SIEMERC SINDICATO DOS EMP EM MERCADO NO COM. DE CURITIBA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FRANCISCO BELTRÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GUARAPUAVA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVAIPORÃ E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JACAREZINHO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LONDRINA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALOTINA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PARANAGUÁ
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PARANAVAÍ
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PONTA GROSSA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE S. ANTONIO DA PLATINA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UMUARAMA
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UNIÃO DA VITÓRIA
UGT - União Geral dos Trabalhadores