22/08/2023
Os números divulgados pelo Ministério Público do Trabalho de
Alagoas evidenciam um problema persistente de assédios no ambiente de trabalho.
Em 2022, ao longo do ano inteiro, foram registradas 149 denúncias de assédio
moral, enquanto em 2023, até 16 de agosto, já foram contabilizadas 130
denúncias.
Com relação aos casos de assédio sexual, em 2022, ao longo do ano,
foram registrados 9 casos. Até o dia 16 de agosto deste ano, foram
contabilizados 9 casos.
Ou seja: em oito meses, as denúncias de assédios [moral e sexual]
no ambiente de trabalho em Alagoas quase igualam os números de 2022.
"Negligenciar o assédio não é mais aceitável"
As mudanças nas leis e regulamentos têm desempenhado um papel
significativo no aumento do número de denúncias de assédio moral e sexual no
ambiente de trabalho. Segundo a advogada trabalhista empresarial
além dos trabalhadores terem mais conhecimento sobre o
assunto e saberem que estão mais amparados pela lei, as empresas também passam
a enxergar o assunto com a seriedade que ele exige.
"Negligenciar o assédio no ambiente de trabalho não é mais
aceitável. Como resultado, algumas empresas, especialmente após a implementação
da Lei Emprega + Mulheres, têm estabelecido canais de denúncia para receber
relatos de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de
trabalho. Isso tem gerado uma repercussão amplamente positiva nas organizações,
no entanto, é importante enfatizar que o caminho rumo à conscientização ainda é
longo", ressaltou.
As consequências do assédio moral e sexual dentro de uma empresa
se estendem para além da própria vítima, impactando diversos aspectos do
ambiente de trabalho.
"Os demais colaboradores sentem-se inseguros e desprotegidos.
Isso diminui o estímulo a realização dentro do ambiente de trabalho",
explica a advogada.
Ela também destaca que o assédio tem consequências para o Estado,
visto que, dependendo da gravidade do assédio, a vítima pode desenvolver um
quadro de incapacidade laboral (geralmente relacionado ao psicológico).
"Com isso, benefícios previdenciários poderão ser concedidos.
A empresa sofre perdas nos resultados, além de ver sua imagem e reputação
fragilizadas. Em resumo, só há perdedores com a prática e permissão (mesmo que
omissa) do assédio moral e sexual", pontua.
"Ele me causou diversos problemas"
Uma servidora de uma Prefeitura do interior de Alagoas que não
quis se identificar relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte
de um ex-chefe. "Ele costumava gritar comigo, me chamava de burra e, em
seguida, se desculpava, alegando estar sob pressão", compartilhou.
No entanto, ela ressaltou que esse comportamento era recorrente e
que isso acarretou diversos problemas em sua vida. "Minha qualidade de
sono foi afetada, eu costumava chorar antes de ir trabalhar e, em muitas ocasiões,
sofri crises de ansiedade durante o expediente."
Até que um dia, conforme relatou, o ex-chefe a trancou em uma sala
e tentou beijá-la. "Foi horrível, o limite para mim. Tive que denunciar o
que ele havia feito, mas muitas pessoas duvidaram. Como resultado, fui
transferida para outro setor. Finalmente, em um dia posterior, ele foi
demitido."
O que é assédio moral?
O advogado trabalhista Geraldo Carvalho explicou que "o
assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta abusiva do empregador, que pode
acontecer de forma verbal, por mensagens, e-mails ou outras maneiras".
Ele ressalta que é possível fazer uma denúncia tanto ao Ministério
do Trabalho e Emprego, localizado no Centro de Maceió, quanto ao Ministério
Público do Trabalho, situado no bairro da Mangabeiras, ou ainda pelos sites
oficiais desses órgãos.
"Há também a possibilidade de
ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por meio de um advogado ou advogada
especialista. Nesse caso, será necessário apresentar provas do assédio, seja
por meio de testemunhas ou documentos (como áudios, vídeos, prints, laudos
etc.), para que possa haver a reparação dos danos sofridos pelo trabalhador ou
trabalhadora", reforça.
E o que acontece após a denúncia?
O Ministério Público do Trabalho
explicou que, após o recebimento da denúncia, ela é distribuída para um dos
procuradores do MPT, que tem até 30 dias para instaurar o procedimento
preparatório.
Em seguida, o inquérito civil público é
aberto para conduzir a investigação propriamente dita. O procurador entrevista
as partes envolvidas, coleta informações e reúne todos os dados necessários
para chegar a uma conclusão relacionada à investigação.
Após a investigação, são adotadas as
medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) ou medidas judiciais, como uma ação civil pública visando à
obtenção de indenizações por danos morais coletivos.
O MPT reforça a importância de que a
pessoa que faz a denúncia apresente provas, como gravações de vídeo, áudios,
capturas de tela e testemunhas, se disponíveis. É importante enfatizar que a
denúncia pode ser feita de forma anônima.
UGT - União Geral dos Trabalhadores