21/05/2014
TABELA DE DEFINIÇÃO PARA NÚMEROS DE DELEGADOS
REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO DE FUNDAÇÃO DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – UGT/SP
CAPÍTULO III
Dos participantes
Art. 5º - Poderão participar do Congresso de Fundação da UGT/SP, com direito à voz, a votar e ser votado, as entidades sindicais filiadas à UGT - Nacional, sediadas no Estado de São Paulo, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 6º - Poderão participar do Congresso, as associações de trabalhadores do setor informal; as cooperativas; associações de trabalhadores autônomos; associações de trabalhadores desempregados; entidades do movimento social; entidades do movimento popular e comunitário e entidades do terceiro setor, sediadas no Estado de São Paulo, filiadas à UGT – Nacional e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º - As entidades relacionadas no Art. 6º terão direito a participar do Congresso de Fundação inscrevendo um delegado por entidade com direito a voz e voto, conforme previsto no Art. 7º.
§ 2º - O delegado das entidades do Art. 6º pode ser votado no Congresso de Fundação especificamente para a Secretaria, cuja competência é inerente às suas atividades.
Art. 7º - O número de delegados das entidades sindicais filiadas obedecerá ao critério constante da seguinte tabela:
PROGRAMAÇÃO
1) Aprovação do Regimento Interno do Congresso;
2) Apresentação do Manifesto da UGT;
3) Discussão e aprovação do estatuto da União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo – UGT/SP, em
consonância com o estatuto da UGT Nacional;
4) Eleição e posse dos membros da Executiva e do Conselho Fiscal da União Geral dos Trabalhadores do Estado de São
Paulo – UGT/SP.
5) Aprovação do Plano de Ação
LOCAL DO EVENTO
Braston Hotel São Paulo
Rua Martins Fontes, 330 - Consolação, São Paulo - SP, 01050-000
(11) 3156-2400
DIA: 23/05/2014 (Sexta-feira) às 08h00
UGT - União Geral dos Trabalhadores