14/05/2014
A Justiça do Trabalho condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo em Cosmópolis, interior de São Paulo.
A Eli Lilly do Brasil e a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, foram condenadas ainda a pagar tratamento de saúde para o resto da vida dos ex-trabalhadores e seus filhos.
As atividades na área contaminada também terão de ser interrompidas. A ABL adquiriu em 2003 a fábrica e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental.
Durante 12 anos, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno.
A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, do TRT da 15ª Região (Campinas), nesta quinta-feira, 8. A magistrada acolheu em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrerem.
O procurador Guilherme Duarte sustentou que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados, produtos usados durante o processo de produção e também no descarte inadequado que era feito no local, de materiais tóxicos da própria empresa e de outras que mandavam seus resíduos para incineração no local.
Os vapores inaladores por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT sustentou que a contaminação e doenças provocadas nos trabalhadores geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definhado que o dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também ao Hospital das Clinicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos em Campinas. O ex-trabalhador Elias Soares Vieira, de 48 anos, comemorou a decisão.
"É uma grande conquista que servirá de referência para outros casos de contaminação", conta ele, que comprovou na Justiça em ação individual a relação entre um câncer renal e os anos trabalhados na empresa.
A Eli Lilly fez uma autodenúncia em 2005 para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL, admitindo ter contaminado solo e o lençol freático no local.
As análises mostram que foram enterrados irregularmente no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico. Ela nunca admitiu, no entanto, a contaminação dos funcionários por causa da manipulação dos produtos e inalação dos gases emitidos.
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa, a Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informou que recorrerá da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.
"Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo. Naquele local eram fabricados produtos agroquímicos amplamente utilizados na agricultura até os dias atuais".
A empresa informou ainda que "sempre fez o monitoramento da área da fábrica e, diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez a comunicação voluntária à Cetesb, juntamente com a apresentação de um estudo sobre os impactos e de um Plano de Remediação (em fase de conclusão)".
"Não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa, nem pelas consultorias especializadas, nem pela CETESB, órgão regulador. O que torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados por estes elementos", informou a Eli Lilly.
De acordo com a Eli Lilly, "há laudos de especialistas atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas e muito menos que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros".
"Diante dos fatos, e, mesmo tendo o mais absoluto respeito à Justiça e demais instituições em todas as suas instâncias, a empresa está convencida de que a sentença publicada não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão", informou a empresa.
Fonte: Uol
UGT - União Geral dos Trabalhadores