14/04/2014
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com as demais centrais sindicais assinaram um manifesto condenando a contratação de crianças de 12 anos para trabalharem como gandulas, durante a Copa do Mundo.
O documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), O Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH), Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), foi protocolado no Concelho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa.
Nele, para repudiar a recomendação de 13 de dezembro de 2013, do CCJ, em que permite a participação de adolescentes na atividade de gandulas durante a realização da Copa do Mundo, as entidades se valeram do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente consagrado no art. 227 da Constituição Federal, que expressamente estipula ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, a Carta Magna Brasileira estabelece que pessoas menores de 16 anos estão vetadas de desempenhar qualquer atividade trabalhista. “A Copa do Mundo é o principal evento esportista do planeta. É muito bom termos a realização desse grandioso espetáculo aqui no Brasil, mas isso não é justificativa para passarmos por cima da nossa Constituição. Não podemos permitir que isso aconteça, caso contrário, seremos coniventes com esse retrocesso”, explica Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.
Por Fábio Ramalho – imprensa UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores