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UGT-PR Firma Parceria para projetos habitacionais


17/01/2014

A Plenária Estadual da UGT-PARANÁ, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2013, em Guaratuba, litoral do Paraná, resultou em várias inovações para as entidades filiadas. Uma delas é a parceria firmada pela UGT-PARANÁ com a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e que visa o apoio técnico para a construção de moradias para os associados das entidades filiadas à UGT.

 

Em sua palestra,o diretor da COHAPAR, Luciano Valério Bello Machado e a assessora técnica, engenheira Jocely Maria Thomazoni Loyola apresentaram aos dirigentes as linhas de financiamento habitacional da companhia, voltadas à população de baixa renda nas áreas rurais e urbanas. " A Cohapar possibilita desde a aquisição do terreno até a construção da moradia, desde que sejam cumpridas as exigências para cada segmento de financiamento”, disse Jocely. A engenheira destacou que a companhia disponibiliza assessoria técnica nas várias etapas e lembrou que a elaboração dos projetos, quando feitos por empresas particulares, podem representar significativos custos ao empreendimento. " Com essa assessoria, além da Cohapar financiar a aquisição do lote e a construção da moradia, disponibiliza técnicos qualificados para a elaboração dos projetos que melhor se adequam à área rural ou urbana”, destacou a engenheira.

 

O presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi, informa que as entidades filiadas deverão adaptar seus estatutos de acordo com as normas técnicas exigidas pela COHAPAR. "Como trata-se de incluir apenas artigos nas finalidades e prerrogativas, os sindicatos não precisam cumprir a Portaria 326 do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige prazos e publicações no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação da base territorial da entidade. Basta o registro em cartório se adaptando ao proposto pela COHAPAR”, disse Rossi.

 

COMO FAZER:

Incluir nas prerrogativas ou finalidades da Entidade os seguintes artigos:

 

Art. xxº - São prerrogativas e finalidades do SINDICATO:

 

- Firmar e manter convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados visando a construção de moradias e projetos habitacionais para toda a categoria representada, de acordo com o artigo 1º, parágrafo primeiro do presente estatuto;

 

- Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse social, cultura, educação e meio ambiente;

 

- Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora;

 

- Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmara setoriais ou técnicas;

 

- Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com seu próprio esforço para a construção das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser estabelecidos com terceiros mediante convênio ou contratos;

 

- Adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas;

 

- Fazer a gestão do empreendimento durante a fase de construção e administração do mesmo após a conclusão;

 

- Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou manter projetos;

 

- O Sindicato poderá alienar imóveis, contratar empréstimos, dívidas e obrigações, inclusive permitir apresentação de bens ou imóveis como garantia.

 

- O Sindicato poderá realizar parcerias e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas, visando a oferta de crédito e serviços para toda a categoria;

 

- Promover encontros, seminários, cursos, convênios, parcerias e outras atividades com instituições financeiras de economia mista ou privada, nacionais e internacionais, com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a oferta de crédito e microcrédito para os seus representados.

 

Parágrafo Primeiro: O Sindicato poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as atividades acima mencionadas.

 

Parágrafo Segundo: A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais especificas.

 

Art. xxº- A entidade poderá ser designada por uma Sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos associados por ela representada.

 

Com a parceria firmada, a Cohapar possibilita desde a aquisição do terreno até a construção da moradia

 


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