28/11/2013
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), representada pelo presidente nacional Ricardo Patah e a Union Sindical Obrera (USO), representada pelo secretario geral Julio Salazar, firmaram, essa semana, um convênio de cooperação mútua para a troca de experiências e, principalmente, atuarem em conjunto em defesa dos interesses dos trabalhadores brasileiros e espanhóis vinculados as multinacionais que atuam nos dois países. O convênio só foi possível graças ao poder de negociação de Monica Matta Roma, da Secretaria Internacional, que mostrou a USO a importância da cooperação das duas centrais para defenderem os interesses dos trabalhadores brasileiros e espanhóis.
A história do movimento sindical brasileiro e espanhol data de quase meio século, por meio de sua atividade nas organizações sindicais internacionais. Assim, uma parte do núcleo dos sindicatos que deu origem, em 2007, para a fundação da União Geral dos Trabalhadores Brasil eram afiliados com a Central Latino-Americana de Trabalhadores (CLAT) e a Confederação Mundial do Trabalho (CMT ) . Da mesma forma, dos Trabalhadores Sindicato Espanha aderiu CMT em 1981, surgindo a partir daí uma relação estreita com o CLAT e suas organizações afiliadas na América Latina e no Caribe.
Atualmente, a UGT e USO são filiadas a Confederação Sindical Internacional (CSI ), tanto que está sendo representado no Conselho Geral. A UGT também é um dos membros fundadores da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas ( CSA- CSI), organização que mantém com a USO de Espanha desde março de 2011 um Acordo de Parceria através de sua Associação solidariedade com os trabalhadores dos países pobres ( Sotermun ) .
É neste contexto que a USO UGT de Espanha e Brasil concordaram mutuamente para aprofundar as relações bilaterais. O acordo assinado na Espanha entre a UGT e a USO tem o objetivo de firmar uma cooperação mútua entre as duas centrais com base no entendimento e na Solidariedade Internacional do Trabalho.
O Contrato é regido de acordo com o seguinte :
I. Orientações
• Ambos as centrais fizeram sua ação comum sobre o respeito pelos princípios e valores essenciais compartilhados por uns aos outros através da Declaração de Princípios da UGT , e os princípios e objetivos dos estatutos aprovados USO em suas respectivas Conferências .
• Especialmente as duas centrais são declarados comprometidos com a luta por um mundo baseado em trabalho decente , justiça social , solidariedade , democracia e paz .
• A Convenção baseia-se na projeção conjunta da ação sindical internacional para os trabalhadores e entendimento brasileiro, espanhol e mundial e trabalhadores da solidariedade sindical internacional .
• O âmbito geográfico da Convenção é o Brasil, Espanha e outros países do mundo, com dificuldades especiais que poderiam ser feitos projetos conjuntos de cooperação para o desenvolvimento, por razões de pobreza, a restrição da liberdade de associação e direitos união , ou violações de direitos humanos para a classe trabalhadora .
• O âmbito temporal da colaboração entre as duas estações tem um tempo de prazo indeterminado e poderá ser alterado por acordo de ambas as partes
• A gestão e monitoramento da Convenção encontra-se com as Secretarias de Relações Internacionais da UGT e USO , em cooperação com as secretarias competentes das duas organizações.
• A Convenção centra-se em três linhas de trabalho conjunto, sem prejuízo de outras áreas de colaboração no futuro venham a ser estabelecidos de comum acordo :
o Associação de Formação Migração ou processos
o Cooperação para o Desenvolvimento em países pobres
II . Colaboração na Associação de Formação
Embora tanto a usar e desenvolver os programas de formação sindical UGT para os seus membros, militantes, delegados e gráficos, a colaboração entre as duas organizações irão se concentrar em uma experiência muito positiva que USO lançou 6 anos atrás : o treinamento de liderança sindical para o futuro.
FDF descrição do programa :
Os líderes poderão usar o treinamento do Programa para o Futuro ( FDF) é basicamente :
Um rigoroso processo de seleção de candidatos entre os líderes sindicais e quadros de associações profissionais (membros da União) e Sindicatos territorial na Espanha.
A assinatura de um contrato de estabilidade e permanência na atividade educacional.
A entrega de um pacote abrangente de treinamento de duração de 3 anos.
O uso de metodologias e conteúdos inovadores .
A incorporação de líderes sociais e professores fora da sociedade civil.
A constante revisão e reformulação em resposta às rápidas mudanças sociais e econômicas.
Lista de cursos realizados :
Como uma indicação dos 16 cursos concluídos pelo segundo promoção só terminou FDF relacionar :
1 . " Grupo de Trabalho Técnico " . " O método analítico . Brainstorming "
Dois. "Técnicas para falar em público. "
Três . " União em Ação". " A política organizacional "
Abril. "Habilidades de gestão e liderança ." "Gestão de Coaching e estresse . "
Maio . " O conhecimento básico e prático de Direito do Trabalho e Direito Administrativo "
6 . " A organização do trabalho . " " Gerenciamento de Projetos "
7 . " Fundamentos de Economia, Contabilidade e Fiscalidade ". " Organização e Finanças da União "
8 . "Técnicas de negociação e resolução de conflitos "
9 . " Sociologia do Trabalho "
10 . " Os novos movimentos sociais." " Solidariedade e União "
11 . "Estado de Bem-estar e políticas sociais. " " Diálogo Social "
12 . " Relações Laborais na Europa ." " Europeu e internacional Sindicalismo "
13 . "Organizações de capital e de negócios. " "Globalização e Sindicalismo . Futuro do sindicalismo "
14 . " Treinamento Online 1 : Línguas "
15 . " Treinamento Online 2: Office Automation "
16 . " Treinamento Online 3: Criação e manutenção de websites . Usando redes sociais. Técnicas de marketing. "
Base de aplicação da Convenção :
A Secretaria de Formação USO Espanha disponível para a herança formativa UGT FDF para possível implementação no Brasil , nas seguintes possibilidades não- excludentes:
• Executar um ou mais encontros em Espanha com a cabeça ou cabeças de o programa de treinamento UGT para o conhecimento incompleta.
• Executar uma ou mais reuniões no Brasil para treinar futuros formadores FDF UGT .
• Envio de materiais, metodologia e essencial para a implementação da documentação do programa (exceto para os papéis que têm direitos de reserva para usar autor externa)
• Reserve um lugar para o candidato sindicato UGT em cada um dos 16 cursos que começam com a terceira classe de FDF, com os custos de quarto e de tabuleiro em Espanha pela USO.
III . Parceria Colaborativa sobre Migração
Os processos de migração, tanto na forma de emigração e imigração, está sendo uma constante universal que é acoplado com a globalização da economia como um sintoma inequívoco da frustração de milhões de trabalhadores que, na maioria dos casos não incluem a possibilidade de uma vida com trabalho decente em seus respectivos países. Enfrentar este desafio para as mulheres que trabalham e brasileiros e espanhóis é um dever moral da UGT e USO.
É por isso que ambas as plantas concordar estas regras da Convenção :
• Cooperar para os direitos dos trabalhadores migrantes que vivem e trabalham em qualquer um dos dois países são respeitados. Além disso, ambas as plantas promover igualdade de direitos dos migrantes com os nacionais .
• USO UGT e colaborar em assistência jurídica e sócio- laboral em seus países para os trabalhadores que desejam migrar ou retornar .
• As duas organizações vão editar e difundir a documentação para informar os trabalhadores migrantes sobre as condições legais , sociais e de trabalho do país beneficiário.
• Tornar o trabalho de informação e colaboração com as empresas que estão fazendo o recrutamento de origem , para que os membros de ambos os sindicatos de trabalhadores têm a possibilidade de migração laboral para qualquer um dos dois países.
• Ambos os sindicatos incentivar a adesão dos trabalhadores migrantes no país de acolhimento .
• Os Ministérios das Relações Internacionais gerida por outros ministérios da UGT e USO responsável pela migração e vai consultar regularmente a acordo sobre a melhoria e aperfeiçoamento deste Acordo, e cooperar no desenvolvimento .
IV . Parceria na Cooperação para o Desenvolvimento
Durante os anos da ditadura do general Franco na Espanha, e durante a transição para a democracia, a USO foi um beneficiário de solidariedade sindical internacional. Isso permitiu a sobrevivência do projeto sindical democrática e independente para os trabalhadores espanhóis . Assim, anos mais tarde, foi proposto USE " retorno para os trabalhadores de todo o mundo receberam a solidariedade " vai estar recebendo organização para ser uma organização doadora.
Por isso, em 1988, estabeleceu em seu doméstico Fundo USO para a Solidariedade Internacional alimentada com uma percentagem das contribuições dos membros do sindicato , com quem começou a ajudar as necessidades sindicatos . Mais tarde, em 1996, legalmente constituída uma Organização Não Governamental para a Cooperação para o Desenvolvimento (ONG) patrocinada pela USO agora é chamado de "Associação de Solidariedade com os trabalhadores e trabalhadores de países pobres " ( Sotermun ) .
Sotermun é atualmente uma organização sem fins lucrativos , declarada de "utilidade pública " pelo Governo da Espanha, que tem como objetivo a solidariedade ea cooperação com os trabalhadores e trabalhadores carentes e suas organizações , a fim de melhorar as suas condições da vida: educação, saúde , habitação, emprego, direitos humanos, liberdade de associação, a distribuição justa da riqueza , e, finalmente, a Justiça Social . A directiva consiste líderes Sotermun USO eo presidente é o secretário-geral se USO.
Durante todos esses anos de operação Sotermun executou centenas de projetos em mais de quarenta países e territórios da América Latina, África, Ásia, do Magrebe Árabe e do Oriente Médio.
Aposta histórico Sotermun USO e era a favor da América Latina. Especificamente, a partir de 2007 até o presente tem sido desen nvolvido Sotermun um total de 239 projetos no valor de 6,666,452.51 euros, de que beneficiaram os países latino-americanos um total de 176 projetos no valor de 5,017,495.29 Euros .
Sotermun mantido desde 2008 um acordo de cooperação com a Organização Regional Africano da CSI (CSI -África ), e desde 2011 com a Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas ( CSA- CSI)
O financiamento de projetos de cooperação realizados Sotermun vem de seis fontes : a OSU fundo de solidariedade , contribuições de organizações-membro das ações USO parceiros Sotermun , doações privadas, campanhas específicas e fundamentalmente , Assistência Oficial ao Desenvolvimento ( ODA) a concessão do governo da Espanha através do sistema de concurso.
Quando a crise atingiu a Espanha em 2008, corta as políticas sociais dos governos do Estado , as autarquias locais e regionais foram estrangulando a Ajuda Pública ao Desenvolvimento , reduzindo as suas contribuições para "zero" em muitos casos. Então Sotermun teve de reestruturar a fim de sobreviver a um mínimo absoluto , enquanto outros tiveram ONGD diretamente para "fechar" .
Assim, este Acordo entre a UGT e USO reúne a vontade de ambas as partes a colaborar em cooperação para o desenvolvimento , a criação de sinergias entre os dois switches para a justiça social no mundo.
Para fazer o seguinte base na Convenção são definidas:
• USO , através da vasta experiência de Sotermun , a UGT proporcionar a possibilidade de cooperação para o desenvolvimento do projeto em países terceiros empobrecido pelo sistema de cooperação delegada Sur - Sur .
• Sotermun fornecer capacidade técnica , operacional e organizacional , assumindo a responsabilidade pela gestão global dos projectos .
• UGT e USO , através do consenso , e países irmãos escolher potenciais parceiros para projectos que tenham em consideração.
• Os órgãos políticos da UGT decidir de acordo com sua própria conveniência critérios de viabilidade e exequibilidade do projeto sob o centro econômico financia a si mesmos, ou outros que você pode começar a partir de instituições ou entidades brasileiras , outras organizações internacionais ou em outros países ou blocos econômicos.
• Para cada projeto que decide UGT- executar um contrato com Sotermun confiada a regular em detalhe será assinado as condições do processo técnico e econômico .
• O contrato de parcela será regulado, em assuntos econômicos pelos princípios fundamentais da boa-fé , transparência, auditoria, aplicação estrita dos princípios contabilísticos geralmente aceites ( GAAP - aprovado pela 7 ª Conferência Americana de Contabilidade ), expressa a intenção de Lucro e preservação dos direitos de informação e monitorização da UGT .
• No âmbito deste acordo para projetos de cooperação para o desenvolvimento será promovido especialmente para:
o A formação das mulheres jovens e trabalhadores sindicalizados , com especial ênfase na igualdade política e da não-discriminação em razão do sexo , raça, religião ou ideologia.
ou ações de combate à pobreza e à exclusão .
o Promoção do Trabalho Decente e erradicar males como trabalho infantil ou forçado .
o desenvolvimento sustentável , os valores democráticos , promover a paz, os direitos humanos e sócio- laboral , a negociação coletiva , o diálogo social e os direitos sindicais plenos .
ou ações para conter o impacto da globalização neoliberal no emprego, condições de vida e direitos dos trabalhadores .
o Iniciativas para dignificar e organização dos trabalhadores da economia informal.
o Promover e apoiar os novos sindicatos democráticos e independentes em países com decisão antiga e estruturas sindicais corruptos.
ou Ações em favor da educação, saúde, proteção social e segurança alimentar.
• Sem prejuízo de outras áreas geográficas de actuação , UGT e USO essencialmente priorizar o seu trabalho conjunto em:
ou os países árabes e os territórios do norte da África e no Oriente Médio :
Palestina
Israel (para marginalizada população árabe )
Egito
Líbia
Líbano
Tunísia
Argélia
Marrocos
Saara Ocidental
ou da África Subsaariana :
Togo
Senegal
ou na América Latina em particular dificuldade :
Haiti
Guatemala
Paraguai
Peru
ou Países de Língua Português (CPLP)
Timor Leste ( Timor Leste )
• Os Confederal Secretários responsáveis pela cooperação para o desenvolvimento e UGT e USO solidariedade internacional será responsável por implementar a implementação, acompanhamento e supervisão de projetos de cooperação para o desenvolvimento .
• Ambas as Secretarias desenhar memória conclusões para cada um dos projectos de cooperação já concluídas.
V. Considerações Finais
• Para a execução do presente Acordo, com base no entendimento e de solidariedade Secretarias de Relações Internacionais , tanto a trabalho Central juntos em estreita coordenação , concepção de um cronograma de trabalho , bem como as fases de avaliação e verificação .
• Uma vez por ano , as duas Secretarias desenvolver um relatório conjunto de resultados serão enviados para os corpos de ambos os sindicatos para seguir a Convenção
• O presente Acordo será assinado pelo Presidente da UGT Brasil eo Secretário-Geral da OSU de Espanha e entrará em vigor assim que for aprovado pelos respectivos órgãos de governo da UGT Brasil e Espanha USO
UGT - União Geral dos Trabalhadores