24/09/2013
A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Franca negou pedido de interdito proibitório impetrado pelo Santander contra o Sindicato dos Bancários.
O banco espanhol alegou que o Sindicato estava impedindo os funcionários não aderentes à greve, assim como clientes e usuários de ingressarem nas agências, impedindo o seu funcionamento. Em sua petição, o banco pede ainda que o Sindicato se abstenha de praticar atos de turbação e o uso de força policial para o cumprimento da liminar.
Em seu despacho, a Dra. Rosilene da Silva Nascimento, juíza da 2ª Vara do Trabalho, diz o seguinte: “...Da análise dos autos, infere-se que os documentos colacionados não comprovam as alegações constantes da exordial, uma vez que as fotos apresentadas apenas demonstram agências bancárias com cartazes indicativos de greve, os quais podem ter caráter meramente informativo, não havendo qualquer indicativo de que os bancários estão se utilizando de meios que possam inviabilizar a atividade econômica do reclamante. Noto que nas fotografias juntadas sequer é possível identificar o banco reclamante ou diferenciar pessoas integrantes do sindicato de clientes.
O artigo 9º da Constituição Federal garante o direito de greve e, desde que não sejam cometidos abusos, esse direito prevalece.
A delimitação do direito de greve somente poderá ser feita se durante o movimento grevista houver comprovada ameaça ou turbação da posse dos bens do empregador e do livre uso das suas sedes ou obstrução do direito de ir e vir dos empregados, clientes e demais interessados.
Portanto, por não comprovadas as alegações do requerente, indefiro a concessão de liminar”...
Nosso movimento é pacífico. A greve é nosso último recurso para fazer com que os banqueiros rompam o silêncio e retomem as negociações”, disse o presidente do Sindicato Edson Santos
UGT - União Geral dos Trabalhadores