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Senado aprova PL que exige advogado em ação trabalhista


10/09/2013

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira (4/9) o projeto de lei complementar que exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

 

O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atualmente, de acordo com a CLT, a presença de advogado é facultativa. Assim, empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos processos possa ser feito pelas partes.

 

O projeto tramita em caráter terminativo, o que dispensa a aprovação em plenário. Porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) votou contra a aprovação da proposta e apresentou um requerimento, que deverá ser votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado. Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de aprovar a matéria.

 

Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante.

 

Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado. Isso porque as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.

 

Aprovação comemorada

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, comemorou a aprovação. “Esse é um passo fundamental para acabar com o mito de que os hipossuficientes não precisam de assistência jurídica plena para ampará-los na Justiça Trabalhista. O instituto do jus postulandi não protege o cidadão carente, na verdade o prejudica, ao permitir que ele próprio faça sua defesa sem intermediação do advogado, sendo que ele [cidadão] não tem conhecimento técnico-jurídico para tanto, o que certamente gera prejuízo aos seus direitos. A presença do advogado trabalhista assegura que a parte exponha adequadamente sua pretensão, assim como assegura que a justiça seja feita. Isso nada tem a ver com corporativismo, mas com cidadania”, disse Marcos da Costa.

 

O presidente da OAB-SP comentou outro ponto positivo do PLC 33/2013 que garante os honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas, hoje só devidos em casos excepcionais. “É preciso acabar com essa injustiça e viabilizar dignidade remuneratória aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta. O texto aprovado estabelece fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

 

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas demandas judiciais trabalhistas por advogado do sindicato ou por um profissional particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter corporativista, mas de Justiça.

 

A presença do advogado, na opinião dos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos trabalhadores, segundo ele, a “parte mais frágil do litígio”.

 

Fonte: Agência Senado

 

 

 


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