12/08/2013
12/08/2013
Após usar um desodorante rolon comercializado no local onde trabalhava, a ex-empregada do Supermercado Duarte foi despedida por justa causa. A medida foi mantida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, mas revertida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região. A trabalhadora alegou que usou o produto por indicação de outro colega que afirmou ser a prática comum de outros empregados da empresa. Por considerar que a empregada praticou ato de improbidade, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de justa causa. Para o revisor do processo no TRT, porém, o juiz convocado Júlio César Bebber, não há controvérsia quanto ao fato de que a trabalhadora usou furtivamente o desodorante. Dele, porém, não se apoderou. Esse comportamento indevido, porém, não possui gravidade suficiente para a aplicação da penalidade máxima (justa causa). Punição mais branda, como advertência ou suspensão seriam capazes de provocar a correção do comportamento, assumindo exemplar caráter pedagógico. A falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato e pena aplicada, então, acarretam a nulidade justa causa", afirmou o revisor.
Fonte: Valor Econômico"
UGT - União Geral dos Trabalhadores