02/08/2013
02/08/2013
Com o objetivo de anular a eleição do Conselho de Administração do Banco do Brasil (CAREF), a UGT-Brasília, ingressou na justiça com um mandado coletivo pedindo a anulação do processo eleitoral. Aliado a falta de transparência, uma série de irregularidades cometidas pela comissão eleitoral prejudicaram a lisura das eleições. E é por este motivo que estamos ingressando com esta ação", explicou o presidente da UGT de Brasília, Isaú Joaquim Chacon.
Realizada em dois turnos ao longo do mês de julho, a eleição mobilizou um total de 82.404 eleitores. Desse total, 43.315 votaram branco ou nulo, Ronaldo Zeni recebeu 18.008 e o vencedor Rafael Viera de Matos obteve 21.081 votos.
De acordo com o documento protocolado no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a comissão eleitoral do CAREF, presidida por Sandra Regina de Souza Navarro Bezerra, cometeu diversas irregularidades, como por exemplo, a alteração do calendário eleitoral.
"Seguindo cronograma definido pela Comissão Eleitoral, a eleição aconteceu entre os dias 03 a 07 de junho, em primeiro turno, e entre 24 e 28 de junho, em segundo turno. Ocorre, porém, que o Regulamento previa sua realização no período de 20 a 24 de maio, em primeiro turno e os dias 03 a 07 de junho em segundo turno", aponta o documento.
Outra irregularidade foi quando a Comissão admitiu que o candidato Rafael Matos, vencedor do pleito, enviasse mensagens do seu e-mail pessoal para os endereços eletrônicos corporativos de todos os funcionários do Banco do Brasil em todo o território nacional. O documento também questiona o envolvimento de um membro da Comissão Eleitoral, na campanha do candidato Rafael Matos e também a falta de publicação das atas das reuniões realizadas pela Comissão Eleitoral.
Para o vice-presidente nacional da UGT, deputado Roberto de Lucena, a falta de transparência com que se deram as eleições do CAREF, compromete toda a lisura do processo eleitoral, motivo pelo qual a UGT ingressou com esse pedido de anulação de todo o processo eleitoral.
O mandado de segurança coletivo foi protocolado na Primeira Região do Tribunal Federal de Brasília, sendo recepcionado pela 13ª Vara Federal, do juiz Paulo Cesar Lopes. A UGT-Brasília pede a concessão de uma liminar suspendendo a posse do candidato mais votado e a anulação de todo processo eleitoral.
Joacir Gonçalves, da redação da UGT"
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