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A retomada sangrenta dos territórios tradicionais do povo Terena em MS


12/06/2013

CARTA ABERTA DO POVO INDÍGENA 
 
 
Após esse conflito sangrento ocorrido na Terra Indígena de Buriti, no Município de Sidrolândia no Estado de Mato Grosso do Sul, escrito mais uma vez em desfavor dos Povos Indígenas com a morte do jovem terena Oziel Gabriel, confirma o que muitos de nós vínhamos vaticinando.
 
O absoluto descompromisso e despreocupação das autoridades constituídas para com a agenda indígena, sempre foi mostra clara do desrespeito e descaso do Estado brasileiro para com os Direitos Indígenas.
 
Desde sempre se pensou e nesse raciocínio o Estado foi constituído e sistematizado, para que os diferentes com as suas diferenças não tivessem oportunidade e vez para que os seus reclamos justos e necessários se constituíssem em uma agenda.
 
Ainda que as autoridades já tivessem a muitos anos constatados da existência de conflitos entre as leis do Estado brasileiro, absolutamente nada fizeram no sentido de buscar ruma-las no caminho da legalidade apostaram na insegurança jurídica para beneficiar sempre as elites e donos do poder como se autodenominam aqueles.
 
Não é por outra razão que as terras indígenas dos kadiwéus que passou por todas as fases exigidas para definição como Terra Indígena, com a documentação definitiva registrada em cartório de Porto Murtinho/MS, mas em razão desse conflito de leis permanece parte dos mais de quinhentos mil hectares da área em mãos de fazendeiros e amparados por reiteradas liminares judiciais.
 
Não é por outra razão que as terras indígenas reivindicadas pelos guaranis kaiowas como Kurussuamba, Potreroguassu, Fazenda Fronteira, fazendo referencia dentre as mais de terras 10 terras indígenas em estudo, que tiveram seu curso suspenso sob a alegação de que impactaria negativamente a economia dos municípios onde se localizam tais áreas indígenas.
 
Não foi por outra razão que as terras reivindicadas pelos terenas como a Terra Indígena Lalima e Cachoeirinha no Município de Miranda/MS, a Terra Indígena Taunay e Limão Verde no Município de Aquidauana e as Terras Indígenas de Buriti localizado nos Municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia onde ocorreu recente conflito estão judicializadas, logicamente por não reconhecer e descumprir o que determina a Constituição Federal no artigo 231.
 
As autoridades constituídas em todas as suas instancias conseguiram para o não cumprimento da Lei em favor dos índios deste Estado como determina a Constituição Federal, judicializar absolutamente todas as ações para barrar a reentrega dos territórios tradicionais e garantir essas terras reivindicadas em mãos dos donos do poder".
 


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