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Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná #opina sobre regulamentação da profissão de comerciário


11/06/2013

11/06/2013
Após vários anos de intensa luta e muito trabalho do movimento sindical dos comerciários, conseguimos aprovar o substitutivo aos Projetos de Leis nº 115/2007, de autoria do Senador Paulo Paim, nº 152/2007, do Senador Pedro Simon e nº 6.406/2009, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado José Airton Cirilo, transformando-os na Lei nº 12.790, de 15 de março de 2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, após tramitação nas diversas comissões do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e sanção da Presidente da República com veto ao art. 5º do substitutivo, que previa a fixação de contribuição para o custeio da negociação coletiva.
A redação do substitutivo foi duramente negociada entre duas comissões de diretores da CNTC (Levi, Vicente, Valmir, Lourival e Mota) e da CNC, após diversas reuniões no Rio de Janeiro e em Brasília. Não foi fácil alcançarmos um consenso que não onerasse em demasia as empresas e que trouxesse alguns importantes avanços nos direitos e nas condições de vida dos empregados no comércio, categoria profissional mais numerosa e mais antiga do País, mas que, até então, não tinha reconhecido o exercício da profissão.
Reconhecemos que o substitutivo negociado com a categoria patronal ficou aquém da proposta original enviada pelo Senador Paulo Paim na forma do projeto de lei nº115/2007, entretanto, foi o possível de se conseguir diante das dificuldades políticas na tramitação da matéria no Congresso Nacional.
Todos se lembram, a proposição restou trancada na Câmara dos Deputados por quase uma década, face à forte resistência do poder econômico, inclusive arguição de vício de inconstitucionalidade.
O substitutivo negociado obteve a aprovação e o apoio de todo o movimento sindical dos comerciários do Brasil, que participou ativamente e com muito empenho na pressão constante sobre os parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, até a vitória final com a sanção da Lei pela Presidente da República.
Agora, nos resta ainda a dura missão de debater exaustivamente o texto legal e encontrar interpretação razoável e coerente suficiente a convencer os intérpretes do direito do trabalho, principalmente o Poder Judiciário, a dar ao novo texto legal o entendimento que melhor atenda as necessidades dos hipossuficientes.
Nesse sentido, procuraremos, em seminários e encontros, reunindo dirigentes sindicais e advogados trabalhistas, firmar alguns entendimentos a respeito do texto da nova legislação, mas sem nenhum atropelo ou precipitação na execução da norma legal, respeitando um processo de implantação sem qualquer surpresa ou impacto violento de ordem econômica nas atividades das empresas da área do comércio.
Diante do exposto, visando contribuir com esse importante debate nacional, mas sem nenhuma pretensão didática, nem conclusiva ou terminativa a respeito do tema, e como participamos da redação do projeto substitutivo, elaboramos essa síntese reflexiva (abaixo) sobre a lei regulamentadora do exercício da profissão de comerciário para análise e críticas dos companheiros e dos estudiosos do ramo do direito do trabalho.
Síntese reflexiva

Vicente Silva
OAB/PR Nº 5.604
Presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná - FECEP.
1º Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC.
Membro das Executivas Regional e Nacional da UGT


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