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Presidente da Livraria Cultura esclarece #denúncia sobre demissão em massa na empresa


06/06/2013

06/06/2013
Após denúncias originárias das redes sociais contra a Livraria Cultura, sobre demissões em massa motivadas por perseguições, reclamações sobre dispensas de funcionários por justa causa, mas sem motivos legais e constrangimento, o que pode caracterizar assédio moral, representantes da empresa compareceram ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo para prestar esclarecimentos.
O encontro que aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), na sede do Sindicato dos Comerciários, em São Paulo, reuniu o presidente da Livraria, Sérgio Herz, Ricardo Patah e representantes dos departamentos jurídicos tanto do Sindicato quanto da Cultura.
Segundo os representantes da Cultura, é infundada a informação de que a livraria havia sido vendida ao grupo Itaú e que são apenas boatos os casos de demissão em massa. Em relação aos processos de dispensa de funcionários, os casos aconteceram de forma pontual e por reformulação da empresa, assim como descartou a probabilidade de perseguição ou constrangimento.
Quanto às demissões, o presidente da Cultura afirmou que só em São Paulo a empresa pretende abrir mais duas lojas - em Ribeirão Preto e no Shopping Iguatemi - o que promoverá um processo de admissão de, aproximadamente, 200 trabalhadores e trabalhadoras.
Ao termino da reunião, o departamento jurídico e de RH da Livraria Cultura ficou de enviar ao sindicato uma série de documentos comprovando como estão os processos de demissão e admissão da Livraria e, consequentemente, em quais circunstâncias ocorreram essas dispensas.
Os representantes do setor jurídico do Sindicato afirmaram que para chegar a uma conclusão, em relação às denúncias, é preciso aprofundar os estudos assim que a empresa repassar os dados que foram solicitados.
Apesar de os representantes da Livraria Cultura mostrarem-se solícitos e dispostos a resolver esta situação, o presidente Ricardo Patah assegurou que o Sindicato investigará profundamente as denúncias e, caso comprovada autenticidade dos fatos, tomará as medidas cabíveis e previstas em Lei Trabalhista.


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