14/05/2013
14/05/2013
Tradição entre os brasileiros, os 10% de gorjeta deixados em bares, restaurantes e hotéis nem sempre vão para o bolso dos garçons, como esperam os clientes. Para pacificar essa situação, um projeto de lei (PLC 57/2010) aprovado nessa terça-feira (14) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deixa mais claro o rateio desse valor.
A proposta já aprovada na Câmara não torna a cobrança obrigatória, mas estabelece que os 10% façam parte da contribuição previdenciária e do cálculo para a aposentadoria. Pela proposta, 80% do valor extra pago pelos clientes deve ser repassado integralmente aos funcionários. Os outros 20% poderão ser descontados no pagamento encargos sociais e previdenciários pelos empresários.
Na prática, a Carteira de Trabalho do empregado deverá trazer, além do salário fixo, o percentual recebido de gorjeta. Caso a cobrança seja suspensa, o empresário deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.
Segundo o projeto, todos os envolvidos no serviço - copeiros, cozinheiros, ajudantes de serviços gerais - também devem entrar no rateio da gorjeta. Já os percentuais a que cada trabalhador terá direito deverá ser acertado por acordo coletivo pelos respectivos sindicatos.
O projeto determina também que os sindicatos criem uma comissão para fiscalizar os repasses, além de multa de um quinze avos - com base na média diária de gorjeta - ao empresário que não fizer o pagamento corretamente. O objetivo é evitar faudes
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho de 2011, no Brasil, 2 milhões de pessoas trabalham no setor de hotéis, bares, restaurantes e similares.
Caso seja acatado, o requerimento de urgência da matéria no plenário do Senado, a expectativa do senador Lindbergh Faria é a de que a votação final ocorra antes do recesso parlamentar de julho.
UGT - União Geral dos Trabalhadores