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Portaria do MTE estabelece o uso obrigatório #da Certificação Digital para registro no CNES


25/02/2013

25/02/2013

A partir de 02 de abril as solicitações enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) terão que utilizar Certificação Digital emitida de acordo com a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 268 de 21 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 22.

Para o Secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a implantação da Certificação Digital nos requerimentos enviados via Web, para o CNES, trará mais segurança às operações feitas no Sistema pelas entidades sindicais: Isso porque a mudança vai garantir que somente o representante legal da entidade perante o MTE possa elaborar solicitações junto ao Cadastro", observa Melo.

CNES - Disponibiliza publicamente a situação das entidades junto ao Ministério do Trabalho e Emprego além de agregar outras informações atualizadas das entidades. A organização do CNES se dá por meio do CNPJ da entidade, permitindo a individualização de cada registro existente. Fornecendo-se o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral da entidade.

São três as formas de uma entidade sindical compor o CNES: entidade sindical que já possui registro sindical concedido
entidade sindical com pedido de registro protocolado antes de 18 de dezembro de 2006 e que ainda está em análise
e uma nova entidade sindical.


Clique aqui e confira a íntegra da portaria"


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