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Gravidez ocorrida durante aviso-prévio garante estabilidade, decide TST


21/02/2013

Gravidez ocorrida durante aviso-prévio garante estabilidade, decide TST

A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego --e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade. 
A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa. 

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio --período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso. 

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais". 


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