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Categoria dos Vigilantes Comemora o Adicional de Risco de Vida de 30 porcento


07/01/2013

07/01/2013

A UGT Santa Catarina, a FEVASC e seus sindicatos filiados também participaram dessa mobilização, nos atos e manifestos ocorridos aqui no nosso estado e por todo o Brasil, contribuindo de forma decisiva para sensibilizar o congresso e a nossa Presidenta, que aprovou a matéria sem vetos.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740/12, que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Já é lei! A partir de agora será instituído o risco de vida, um adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física", detalhou. O Ato foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) de dezembro de 2012.

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica


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