11/12/2012
10/12/2012
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei que determina que conste nas notas fiscais o detalhamento dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10) e só será obrigatória a partir de junho de 2013, seis meses após a data de publicação, para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar à nova regra.
A lei partiu da iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhões de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto", promovida pela Associação Comercial de São Paulo com o apoio da União Geral dos Trabalhadores - UGT e demais representantes da classe trabalhadora, de políticos e de empresários.
O texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, sofreu algumas mudanças. A Lei sancionada pela presidenta exige que sete, e não mais os nove do texto anterior, tributos sejam identificados nas notas: Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), fundos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
As informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram excluídas pela presidente. Outro ponto vetado pela Dilma foi o trecho que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
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Por Giselle Corrêa, da redação da UGT"
UGT - União Geral dos Trabalhadores