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Roberto Santiago quer acelerar votação do fim da multa do FGTS para empresas


01/08/2012

01/08/2012

Depois de aprovar em julho o parecer do vice-presidente da União geral dos Trablhadores (UGT) e deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar (PLP 46/11) que extingue a multa de 10% que as empresas pagam ao FGTS em caso de demissão sem justa-causa, os deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social da Câmara Federal - grupo especial de trabalho criado para destravar temas de interesse entre trabalhadores e empresários, vão pedir pressa ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa. Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.

Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas", esclareceu o deputado Roberto Santiago. "Toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. Estamos caminhando para a desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País. Terminar com essa multa de 10% a mais é o dever de casa. É uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos", completou.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

Custo menor

Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Roberto Santiago (PSD-SP)"


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