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Sindicalista é vítima de ato de racismo no local de trabalho


09/02/2012

09/02/2012

PORTO ALEGRE/RS - Alexandre Santos da Silva, 37, encarregado de locações de imobiliária, foi vítima de ato de racismo por um cliente no ambiente de trabalho, durante horário comercial, na manhã de 09/02, na capital gaúcha. O fato foi protagonizado por Nelson Nei Machado da Silva, 51, locatário de imóvel administrado pela imobiliária em que Alexandre trabalha a seis anos, que foi ao estabelecimento reclamar do envio de uma correspondência que solicitava providências relativas a um balcão de cozinha do apartamento locado por Nelson.

A correspondência irritou o locatário que foi até a imobiliária tirar satisfações sobre uma suposta autorização para deixar o balcão no corredor do prédio. No dia anterior, Nelson havia telefonado para Alexandre e o acusado de mentiroso diversas vezes, revelando inconformismo com a demora em encontrar uma solução para o problema.

HISTÓRICO - Ao alugar o imóvel, Nelson manifestou o desejo de devolver o balcão, no que não foi atendido pelo proprietário, fato reafirmado por Alexandre através de telefonema. À revelia da negativa, Nelson colocou o balcão no pátio do apartamento.
 
Visivelmente afetado e agindo com agressividade, Nelson Nei Machado da Silva, voltou a ofender Alexandre o chamando de mentiroso e, a seguir, de negro mentiroso. O destempero do agressor o levou às vias de fato, tentando atingir Alexandre com socos, o que provocou a reação de colegas de trabalho do agredido. Na confusão, a proprietária da imobiliária também foi atacada e chegou a cair no chão. O ato foi testemunhado por seis pessoas, duas das quais acompanharam o gerente de locações até o Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo delito.

Alexandre Santos da Silva, que é secretário de Promoção da Igualdade União Geral de Trabalhadores (UGT) do Rio Grande do Sul e diretor do Sindicato dos Empregados em Imobiliárias do RS (SEMIRGS), atuando há 17 anos no ramo, se disse surpreso pelo ineditismo do acontecimento, o primeiro em toda a sua vida. Ele chamou a Polícia Militar que registrou Boletim de Ocorrência (BO) em que são relatados os fatos e a agressão.

O sindicalista anunciou decisão de processar o agressor por discriminação racial e agressão verbal e física, procurando 
reparo judicial ao caso.
            

RACISMO - o racismo passou a ser considerado crime inafiançável e imprescritível a partir de 1988, com a promulgação da nova Constituição. Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.

Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.

A Lei 9459/97 enquadra como crime a discriminação, o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O racismo é crime inafiançável (a prisão não será relaxada em favor do criminoso) e imprescritível (a pena é perene, não ficando o Estado impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito).

Fonte: 
SEMIRGS


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