06/02/2012
06/02/2012
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, filiado à UGT, ao realizar a blitz em todas as concessionárias da cidade no 'domingo não permitido o trabalho', dia 5, deparou com as lojas da Paulitália (FIAT) abertas com comerciários trabalhando quebrando assim a regra do calendário não permitido o trabalho. Na ação sindical o Sindicato fechou as portas da Paulitália (FIAT) imediatamente. Quanto as outras concessionárias todas estavam fechadas inclusive com cartazes na porta informando seus clientes que o trabalho não era permitido naquele dia respeitando assim o direito do comerciário de trabalhar apenas dois domingos ao mês.
Comerciário fique atento, pois no domingo, dia 19 de fevereiro também não será permitido o trabalho e o Sindicato estará nas ruas na defesa de seus direitos.
Sindicato não cede
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo não cede a uma minoria de concessionárias que através de liminar querem descumprir a Convenção Coletiva que permite o trabalho em apenas dois domingos por mês. No último dia 3 de fevereiro o Sindicato cassou as liminares dos grupos SPG-JAC e Caoa (Hyundai). Sendo assim, não foi permitido o trabalho em concessionária no domingo, dia 5.
O mesmo fato ocorreu quando o Sindicato também interveio na Justiça do Trabalho onde derrubou a liminar concedida às 11 concessionárias que tinham obtido autorização para funcionar no dia 8 de janeiro.
A decisão de abrir dois domingos ao mês foi aprovada em assembleia tendo a Convenção Coletiva firmada, em 30 de novembro de 2011, entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o Sindicato dos Concessionários Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo (Sincodiv) atendendo assim as reivindicações dos trabalhadores. A concessionária que descumprir a Convenção, no que se refere à escala de trabalho aos domingos, a multa será de R$ 1.500 por comerciário e em caso de novo descumprimento adicional de 20%.
O comerciário está cansado da imposição do excesso de jornada de trabalho sendo que na maioria das vezes nem mesmo as horas extras são pagas. Esse acordo coletivo traz a humanização dos trabalhadores no comércio proporcionando, principalmente, maior convívio familiar.
E, esse ano o Sindicato quer que essa regra de trabalhar dois domingos ao mês se estenda a todos os outros setores do comércio", afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato.
Tabela dos domingos permitidos:
Janeiro 15/01 e 29/01
Fevereiro 12/02 e 26/02
Março 11/03 e 25/03
Abril 15/04 e 29/04
Maio 13/05 e 27/05
Junho 17/06 e 24/06
Julho 15/07 e 29/07
Agosto 12/08 e 26/08
Setembro 16/09 e 23/09
Outubro 21/10 e 28/10
Novembro 11/11 e 25/11
Dezembro 09/12 e 16/12
Direitos ao trabalhar nos domingos permitidos:
- Um dia de folga na semana seguinte.
- Se não for concedida a folga na semana posterior, as horas trabalhadas serão pagas em dobro.
- Quando a jornada exceder 8 horas, a empresa terá que pagar com adicional de 200%.
- Valor de R$ 90,00, para quem trabalhar 8 horas completas. Para jornada inferior R$ 11,25, para cada hora trabalhada, mais folga em 30 dias.
- As horas trabalhadas não poderão ser lançadas em banco de horas.
- O vale-refeição aumentou para R$ 25,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Comerciários de SP"
UGT - União Geral dos Trabalhadores