20/01/2012
20/01/2012
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que regulamenta a profissão de atendente pessoal de deficiente. O PL 2587/11 passará pelas comissões de Seguridade Social e Família
de Trabalho, de Administração e Serviço Público
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), que desenvolve diversas ações voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, se solidariza com o projeto.
Segundo a secretária de Assuntos para Acessibilidade da UGT, Silvana Mesquita da Silva, que também é vereadora pelo município de Guarulhos, esta é uma medida importante e que representa um avanço fundamental. Parabenizo o nobre deputado por essa iniciativa, pois as pessoas com deficiência são totalmente dependentes de seus cuidadores, seja para higiene pessoal, transporte ou comunicação - no caso de auditivos e visuais - então nada melhor do que reconhecer esses profissionais", explica Silvana.
Veja abaixo a íntegra do PL:
Regulamenta o exercício da profissão do
Atendente Pessoal de Deficientes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Atendente Pessoal de Deficientes.
Art. 2° Considera-se Atendente Pessoal de Deficientes aquele que, habilitado, nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual ou eventual, função remunerada, exclusiva para pessoas com deficiências.
Art. 3º Para o exercício da atividade de Atendente Pessoal de Deficientes, o profissional deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - conclusão do ensino fundamental regional
II- ter participado de cursos de treinamento para formação profissional, básicos para atendente de pessoas com deficiências, promovido por instituições de ensino profissional, assistenciais ou pelo governo.
Art. 4º Compete ao Atendente Pessoal de Deficientes:
I - exercer as tarefas de organização do ambiente de trabalho observando as boas práticas de atendimento às pessoas com deficiência
UGT - União Geral dos Trabalhadores