16/01/2012
16/01/2012
Valdir Vicente, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) no Conselho Nacional de Imigração (CNIg) participou, na última quinta-feira (12), em Brasília, de reunião extraordinária para debater o caso dos cidadão haitianos que, por consequência dos problemas econômicos e humanitários decorrentes do terremoto de 2010, estão deixando seu país e migrando para o Brasil.
Durante o encontro foi aprovado, em caráter especial, a concessão de 1200 vistos permanentes por ano. Esse visto deverá ser solicitado em Porto Príncipe, capital haitiana, tendo de ser renovado a cada cinco anos.
O ministro interino do Trabalho e Emprego (MTE), Paulo Roberto dos Santos Pinto, que participou da reunião explicou que o cidadão que receber o visto especial terá o prazo de cinco anos para comprovar a atividade exercida, pois existirão pessoas que podem chegar ao Brasil, juntar recursos e retornar ao seu país de origem.
Segundo Valdir Vicente, essa é uma medida importante para a população haitiana que, sem a intervenção do governo, encontrava-se a mercê de coiotes e aproveitadores que utilizavam de forma análoga a escravidão, a mão de obra dos imigrantes sem visto de entrada no país. Nós da UGT lutamos pelo trabalho decente e pela erradicação de todas as formas de escravidão laboral, desta forma a medida de limitar a concessão de vistos em 100 documentos por mês, possibilitará a entrada legal dos trabalhadores e trabalhadoras que se desvinculam das máfias de tráfico de pessoas", explica o sindicalista.
Esta resolução terá a validade pelo prazo de dois anos e os vistos anteriores concedidos para turismo, estudos ou trabalhos temporários continuarão da mesma maneira e os haitianos que já estão no Brasil anterior a publicação da resolução serão regularizados por meio do CNIg.
Veja abaixo a integra da resolução:
RESOLUÇÃO NORMATIVA, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Parágrafo único. Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.
Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País.
Art. 3º Antes do término do prazo previsto no caput do art. 1º desta Resolução Normativa, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor.
Art. 4º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
Por Fábio Ramalho - Redação UGT com informações de agência"
UGT - União Geral dos Trabalhadores