27/10/2011
27/10/2011
Projeto vai agora para a Câmara
se deputados não fizerem mudanças, texto seguirá para a sanção de Dilma. Tanto a alíquota do empregado (8%, 9% ou 11%) como a do patrão (12%) serão reduzidas para apenas 5%.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador domésticos.
Pela proposta, o trabalhador doméstico e o patrão poderão pagar para a Previdência Social 5% cada um sobre o salário registrado em carteira. Atualmente, essas alíquotas são de 8% a 11% e de 12%, respectivamente.
Como a proposta recebeu decisão terminativa na comissão, ou seja, não precisa passar pelo plenário, o texto segue para a Câmara. Se os deputados fizerem mudanças no texto, a matéria volta para nova análise dos senadores. Se não fizerem alterações, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
Segundo a autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a medida pode estimular a formalização do emprego doméstico no país.
Segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) considerou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Ele disse ainda que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco entre 1999 e 2009.
Trata-se de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime-Geral da Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida nem o declínio de sua capacidade laboral nem seu envelhecimento."
REDUÇÃO -- Hoje, a contribuição dos trabalhadores domésticos é de 8%, 9% ou 11% sobre o valor em carteira. Pelo salário mínimo federal, o valor mínimo é de R$ 43,60 -o máximo é de R$ 406,09 (considerando o teto do INSS, de R$ 3.691,74). O empregador paga o mínimo de R$ 65,40 e o máximo de R$ 443,01.
Pelo projeto, tanto o empregado com o patrão pagarão R$ 27,25 (mínimo) e R$ 184,59 (máximo).
No Estado de São Paulo, a contribuição mínima será de R$ 30 (5% sobre R$ 600).
Fonte: Folha"
UGT - União Geral dos Trabalhadores