15/03/2011
15/03/2011
Dia 15 de março é comemorado o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. O consumidor brasileiro está cada dia mais exigente. Essa mudança de atitude pode ser atribuída a diferentes fatores, dentre os quais cabe destacar a velocidade com que hoje as informações são multiplicadas e a quantidade de oferta existente no mercado de consumo, com destaque à mídia eletrônica. Em 2010 comemorou os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078) e ainda é grande o entrave da relação fornecedor- consumidor.
É necessário fazer chegar ao consumidor seus direitos e pode ser ele pessoa física ou jurídica. O Código é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Os números mostram que o alicerce da economia encontra-se nas classes C, D e E, responsáveis por uma grande movimentação financeira. Com um consumo diferenciado, o mercado emergente exige das empresas produtos que atendam as suas expectativas, em um formato personalizado e de inclusão de compra. A nova classe emergente busca o conforto nos produtos, que também deve estar aliado ao bom atendimento do próprio mercado.
Apesar de a classe com renda mais baixa estar consumindo mais, é no consumo popular onde o problema de renda é maior, portanto, este público- alvo necessita de produto que durem mais, daí a importância de atentar para produtos e serviços de qualidade. A ética também é importante para garantir um relacionamento sustentável, duradouro e buscar relações de longo prazo entre marca e cliente.
A data foi oficializada em 1983 como uma homenagem ao ex-presidente dos Estados Unidos John Kennedy, quando declarou no Congresso Americano em 15 de março de 1962, sobre a defesa dos interesses dos consumidores. Com o discurso, Kennedy queria que o consumidor tivesse direito àinformação e à escolha. A data existe para registrar, mas é importante destacar que o cidadão deve ter seu direito respeitado sempre.
Conheça os principais direitos que estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor:
Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.
UGT - União Geral dos Trabalhadores