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MP pode pedir indenização para aposentados prejudicados em 2003


07/01/2011

07/01/2011

Aposentados e pensionistas do INSS que foram prejudicados pelo recadastramento em 2003 poderão ser ressarcidos por danos patrimoniais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para entrar com ação civil pública reivindicando o direito para todos os prejudicados - estimados em mais de 100 mil no País.

Há oito anos, o então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, suspendeu o pagamento de todos os segurados com mais de 90 anos ou que recebiam benefícios por mais de 30 anos. A iniciativa, sem anúncio prévio, só restituía o pagamento aos que fossem até a agência do INSS para fazer a prova de vida. A decisão levou caos aos postos do INSS em todo o País. O episódio obrigou o ministro a pedir desculpas aos segurados e suspender a medida.

Só dois anos depois, o INSS anunciou novo modelo de recadastramento, rebatizado de censo previdenciário. A intenção de Berzoini era combater fraudes sinalizadas por estatísticas pouco confiáveis - o cadastro do INSS tinha mais centenários do que apontava o IBGE, porque o 'bug do milênio', em 2000, teria zerado datas de nascimento para 1º de janeiro de 1900.

O governo não previu as consequências da medida arbitrária, que chegou a surpreender os segurados que iam aos bancos para retirar o pagamento, não recebiam nada e nem dinheiro para a passagem de volta tinham.

Ministra cita jurisprudência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou decisão baseada em voto da ministra Laurita Vaz, que se alinha ao Supremo Tribunal Federal, em questão que favorece idosos. O STF reconhece a importância do Ministério Público Federal na defesa de pessoas desvalidas social e economicamente". O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Rio Grande do Sul, considerou legítima a atuação do MPF em demanda de revisão de benefícios previdenciários. O INSS recorreu da decisão, mas agora perdeu.

A ministra lembrou que o STF já admitiu a atuação do MPF para ajuizar ação para discutir revisões e concessão de benefícios. "No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação", complementou.

Fonte: O Dia Online"


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