13/12/2010
13/12/2010
Mais da metade dos jovens está no mercado de trabalho, mas são poucos os estudantes que conseguem trabalhar. A maioria dos jovens que estudam precisa custear sua formação educacional. Pesquisa levantada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que 91% dos jovens entre 16 e 24 anos dependem da bolsa-auxílio para continuar estudando. Estagiar pode ser a melhor política pública para a inserção no mercado de trabalho, mas ainda há algumas incoerências nas contratações das empresas e abusos sobre os estagiários.
Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), do total de jovens brasileiros (um equivalente a 35 milhões), 65,3% estão no mercado de trabalho, mas somente 46,8% são estudantes. E enquanto estagiários, muitos não têm seus direitos atendidos, como é o caso da remuneração salarial, conforme a Lei de Estágio orienta.
Em vigor desde 2008, a nova Lei do Estágio (Lei 11.788) veio para crescer a oferta de vagas para estudantes no país e trouxe mudanças, como a limitação da carga horária dos estudantes, direito ao vale-transporte e recesso remunerado (férias) de 30 dias. Na época, o MTE preparou a Cartilha Esclarecedora sobre a nova legislação e algumas informações ainda não ficaram claras.
Para isso, a Abres lançou este ano a Nova Cartilha do Estágio, que pode ser baixada no site da entidade (www.abres.org.br
A nova Lei do Estágio é boa, mas se fosse cumprida na integralidade, porque ainda usam o estagiário como mão de obra barata", ressalva João Marcos Vidal, da Secretaria da Juventude.
Recente levantamento do MTE aponta a falta de qualificação dos profissionais. E é logo cedo que a juventude pode se aperfeiçoar para entrar mais qualificada no mercado. "O estágio proporciona cidadania, contato com o ambiente corporativo, contribui com inclusão social e melhora a auto-estima", salienta Seme Arone Junior, presidente da Abres.
No Brasil, dos 5 milhões estudantes no ensino superior, apenas 650 mil (13%) fazem estágios. No ensino médio/médio técnico são 8 milhões e somente 250 mil estagiam (3%). São apenas 900 mil estagiários pelo Brasil. "Sobram vagas de estágio nas empresas", revela Seme Junior.
João Vidal acredita que grande parte dessa sobra se deve à baixa remuneração. "A empresa que escolhe o que vai dar de benefício e tem que dar um padrão mínimo como vale-transporte. Têm empresas que dão e outras não. E o estudante precisa de uma infraestrutura mínima para poder trabalhar", completa.
A nova Lei de Estágio veio para dar uma nova maturação no meio empresarial, para que as empresas contratem com mais segurança e o estagiário tenha seus direitos enquanto trabalhador e cidadão.
No caso de uma estagiária grávida, por exemplo, a empresa deve ter a sensibilidade de acolher a jovem e dar mais suporte , inclusive coma a bolsa-auxílio. Outra questão é o nível de emprego, que hoje está bom, mas faltam estagio porque as muitos
No dia 24 de novembro deste ano foi lançada a Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude, que ainda será divulgada pelo governo. Construída no âmbito do MTE, com discussão entre governo e sociedade civil, essa agenda contempla as condições dos estagiários.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI DO ESTÁGIO
Carga horária
A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Férias remuneradas
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Estágio não obrigatório
A lei prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório.
Empregador
Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Limite de estagiários
O texto ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário
de seis a dez funcionários, até dois estagiários
de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários
e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Mariana Veltri, da redação da UGT"
UGT - União Geral dos Trabalhadores