08/12/2010
A decisão do juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, que determinou que o INSS recalcule a aposentadoria de um segurado, sem a incidência do fator previdenciário, não iludiu o presidente do Sindiapi-UGT, Edmundo Benedetti Filho. O juiz considerou o fator inconstitucional.
Benedetti afirmou que, apesar de a notícia ser muito positiva, a decisão é isolada e está longe de virar jurisprudência. Com certeza é um precedente, mas a decisão não abre caminho para o fim do fator previdenciário. Mesmo assim, é um começo. Pelo menos um segmento do judiciário entende, assim como nós, que o fator previdenciário é inconstitucional", disse.
O fim do fator previdenciário é uma das principais bandeiras da UGT. Neste ano, a central foi a única que se posicionou contra o fator durante as negociações com o governo.
O fator previdenciário é o mecanismo usado pelo INSS para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Foi criado com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce dos trabalhadores.
Na decisão, o magistrado argumenta que o fator é inconstitucional porque usa elementos que dificultam o acesso ao benefício, como a expectativa de vida da população, além de desconsiderar as diferenças regionais quanto à idade dos segurados.
Maurício Gomide / redação UGT"
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