06/12/2010
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a decisão do juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, que declarou a inconstitucionalidade do famigerado fator previdenciário". De acordo com Paim, a decisão se deu "por introduzir elemento de cálculo que influi no próprio direito ao benefício".
Em pronunciamento nesta segunda-feira (6), Paulo Paim saudou o juiz por sua decisão. O senador lembrou que a Constituição fala da questão da idade para a aposentadoria, mas "o fator previdenciário malandramente reintroduziu" o quesito idade frente à expectativa de vida da população.
Segundo Paim, o juiz considerou o fator previdenciário "é um retrocesso social", uma vez que funciona apenas como um redutor para os benefícios. O parlamentar salientou outro aspecto observado pelo juiz: o fator previdenciário não leva em conta as diferenças regionais relativas à idade e à expectativa de vida.
Na sentença, Marcus Orione Gonçalves Correia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social promova imediatamente o recálculo do benefício, sem incidência do fator previdenciário. Paim trouxe exemplo citado pelo juiz, segundo o qual uma mulher, com 30 anos de contribuição e com salário médio de R$ 1.000, tem seu benefício reduzido para R$ 565, após a aplicação do fator.
O senador disse ainda que o projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, mas aguarda votação em Plenário na Câmara, onde tramita sob o número 3299/08. O senador lembrou ainda terem sido colhidas mais de 2 milhões de assinaturas contra o fator, que definiu como "uma grande injustiça". O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apoiou o pronunciamento de Paim.
Fonte: Agência Senado"
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