03/12/2010
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.
A decisão, que vale apenas para esse segurado, determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário. O INSS ainda pode recorrer à decisão.
Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por colocar elementos no cálculo que influenciam no próprio direito ao benefício.
O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício, que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição, e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.
Histórico
O fator previdenciário foi criado em 1999 com o intuito de inibir aposentadorias precoces. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta e maior a expectativa de vida do brasileiro, menor o valor inicial do benefício por conta do fator.
UGT - União Geral dos Trabalhadores