26/11/2010
O fazendeiro Edgar Antunes, ex-presidente da Asplana (Associação dos Plantadores de Cana de Alagoas ) foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por manter trabalhadores em condição análoga a de escravos em três fazendas de sua propriedade., por infração ao Artigo 119 do Código Penal. A ação foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) e acatada pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal em Alagoas, Guilherme Masaiti Hirata Yendo, conforme Processo nº 0002149-68.2008.4.05.8000.
Por ser réu primário e sem antecedentes a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, além de pagamento de multa. Antunes já havia sido condenado, na esfera civil, a pagar indenização de 30 mil reais.
A ação do procurador da República Gino Lôbo teve origem em notícia crime do MPT (Ministério Público do Trabalho), dando conta de que o empregador mantinha trabalhadores em condições degradantes, similares à de escravidão, comprovada por fiscalização do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) nas fazendas Mato Grosso, Prata e Lagoa Redonda, todas de propriedade de Antunes.
De acordo com os autos, foram encontradas irregularidades como ausência de instalações sanitárias adequadas, péssimas condições de higiene, transporte em condições perigosas e humilhantes, ausência de exame de saúde admissional e de prestação de serviço médico, falta de equipamentos de proteção individual e ausência de registro de empregados e atraso de pagamentos, inclusive férias.
Fotografias que integram o processo evidenciam o crime. Nelas, trabalhadores - alguns já idosos - cortam cana sem nenhum equipamento de proteção, são conduzidos em carrocerias puxadas por tratores destinados ao transporte de cana, fazem refeição no próprio canavial (comendo a bóia-fria" debaixo de sol). Nos alojamentos, camas sem
colchão obrigavam os trabalhadores a dormir no chão.
Barracões - Outra evidência que serviu de base para a condenação é a existência de barracões onde, segundo testemunhas ouvidas pelo MPF e pela Justiça, eram realizados os pagamentos dos trabalhadores, com o desconto dos produtos que eram consumidos por eles. Tais produtos eram comercializados por terceiros, com a autorização de Edgar Antunes, que praticavam preços superiores aos do mercado, segundo denunciou o MPF.
Os trabalhadores eram induzidos a consumir os produtos do barracão ( alimentos, principalmente) uma vez que os centros comerciais dos municípios ficavam distantes das fazendas onde se realizava o corte da cana. Com isso, acabavam criando um saldo devedor com o administrador do barracão. Além disso, a existência dess e tipo de comércio só é autorizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) quando praticado a preços razoáveis, argumenta a decisão judicial.
Segundo dados do MTE e da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), 3.571 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em todo o País no ano passado.
Arlindo Ribeiro/Imprensa UGT
Fonte: Ministério Público Federal/Alagoas."
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