10/11/2010
A criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado é uma das inúmeras mudanças do novo CPP (Código de Processo Penal) que o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9). Até o momento, o Judiciário vem adotando a legislação datada de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Nesse novo código, os jurados poderão conversar entre si durante sessão do Tribunal do Júri, exceto na fase de instrução e debate. O voto de cada jurado continua sendo secreto.
A reforma do CPP contém os direitos das vítimas, como de serem comunicadas da prisão ou soltura dos autores dos crimes, da conclusão dos inquéritos policiais e do oferecimento da denúncia, além de serem informadas do arquivamento das investigações e da condenação ou absolvição dos acusados. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação penal brasileira (CPP) que tem mais de 811 artigos. Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
Arlindo Ribeiro/ Imprensa UGT
Fonte: Site do Senado Federal
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