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Somente doenças previstas em lei têm isenção do IR


20/08/2010

20/08/2010

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nota afirmando que nem todas as doenças graves e incuráveis estão enquadradas na lei que determina isenção do Imposto de Renda para aposentados. Dessa forma, todos os processos que estavam aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal serão suspensos.

De acordo com a lei, as doenças que permitem a isenção do IR são: câncer, cardiopatia grave, cegueira, doenças mentais, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloatrose anquilosante, estados avançados da Doença de Paget, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, contaminação por radiação e aids.

Qualquer outra patologia, seja ela grave ou incurável, não se enquadra nos termos da isenção.

O STJ divulgou a nota depois que uma aposentada, que sofria de um sério problema neurológico, exigiu ser enquadrada nos termos da lei. No entanto, a doença dela, apesar de incurável, não faz parte da lista acima. Portanto, ela não tem o direito de ser isenta do imposto de renda.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça


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