16/06/2010
13/07/2010
O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital. Trata-se de um documento que registra a vontade do paciente de receber ou não assistência médica no caso de uma doença incurável. Para isso, o Conselho prepara um fórum sobre o assunto nos dias 26 e 27 de agosto, em São Paulo (SP), onde pretende amadurecer o tema.
No Brasil, qualquer pessoa pode registrar em um cartório sua vontade em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do paciente. Dessa forma, esse direito é pouco exercido.
Alguns estados, porém, têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis. Em São Paulo, em 1999, o então governador Mário Covas promulgou uma lei dos direitos do paciente. Vítima de câncer, ele mesmo recusou tecnologias que só iriam prorrogar seu sofrimento.
A diferença do testamento vital para a eutanásia é que no segundo caso os médicos usam recursos, como injeções, para abreviar a vida de um paciente terminal. Essa prática não é permitida nem defendida pelo Conselho.
Ortotanásia
Atualmente a Câmara dos Deputados avalia um projeto que define e autoriza a ortotanásia no país, já aprovado pelo Senado. Nesse caso, o paciente opta pelo desligamento de máquinas que o mantém vivo, como respiradores artificiais, por exemplo.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
UGT - União Geral dos Trabalhadores