22/06/2010
O artigo 16 da Constituição dispõe que o processo eleitoral só pode ser alterado se houver publicação com a vacância de um ano. Mas, no entendimento dos ministros, amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), alterações em leis de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral em si.
A decisão do TSE foi comemorada por entidades sociais e sindicais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou a campanha contra os fichas sujas" e a UGT.
Para o secretário do servidor público da UGT, Aldo Liberato, o Ficha Limpa deve conferir mais moralidade à política, ajudando o país a perder a pecha que o torna o país da impunidade. "A nova lei estabelece critérios precisos para filtrar melhor os candidatos. Aqueles que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei também cumprirão prazo de inelegibilidade. Ou seja, dará em nada querer bancar o espertinho".
Ele lembra ainda que práticas como o famoso "caixa 2", compra de votos, improbidade administrativa e crime eleitoral gerarão inelegibilidade, em vez de apenas levarem à perda do mandato.
O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado, impedindo manobras como desistir de recurso se condenado em primeira instância.
Dúvida sanada
A dúvida que pairava no TSE, relativa aos candidatos condenados antes da sanção da lei, também foi sanada em definitivo: a lei se aplica a processos anteriores e com isso seus pedidos de candidatura serão vetados.
A tese vencedora, por 6 votos a 1, foi a do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Com a decisão, o cerco se fecha contra os que maculam a política."
UGT - União Geral dos Trabalhadores