28/05/2010
Foi aprovado, na última quarta-feira (26), pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 3935/08, que beneficia pais biológicos e adotivos com licença parternidade de 15 dias. O texto garante também estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença e valerá para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto de Lei 5.452/43). A lei em vigor disponibiliza apenas 5 dias para os novos pais.
Para a relatora do projeto, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a licença é indispensável para o relacionamento familiar. A licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança, e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas", disse a deputada. De acordo com o projeto, os 15 dias de licença são consecutivos, e se for solicitado durante as férias, os dias começarão a ser contados após o primeiro dia útil do término da mesma.
Outros dois projetos que previam o aumento da licença-paternidade foram rejeitados pela comissão. O primeiro deles (4853/09) fixava em 30 dias consecutivos o prazo da licença. O segundo (4953/09) institui a licença adoção, incluindo o salário adoção para casais trabalhadores que adotem crianças. O projeto ainda precisa ser aprovado por comissões designadas para que entre em vigor."
UGT - União Geral dos Trabalhadores