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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO QUER IMPEDIR GREVE NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS


14/05/2010

Conforme noticiado nesta quinta-feira no portal Terra (www.terra.com.br), o advogado-geral da União Luis Inácio Adams criticou os constantes movimentos grevistas" no serviço público. Ele ameaçou recomendar a definição das atividades que são essenciais, para que seja definitivamente cerceado o direito de greve nestas funções.

Para ele, "a greve se tornou no serviço público algo muito fácil de se fazer, com poucas punições, poucas reações. Greve não é o primeiro instrumento de pressão, mas tem sido usada como o instrumento mais comum, mais corriqueiro". Adams afirmou ainda, categoricamente, que "o governo tem que identificar essas áreas, tem competência para isso. Certamente não é o sindicato que vai dizer o que é fundamental".

A afirmação é típica de quem desconhece a realidade do servidor público. Para o secretário do Servidor da UGT, Aldo Liberato, chegam a ser descabidas as declarações. "A greve é o último recurso, mas infelizmente tem se mostrado o mais eficaz e ocorrido com freqüência, justamente pelo abuso das autoridades, que parecem satisfeitas com os servidores às mínguas, com salários indignos", alfineta o sindicalista.

Ele é contra a penalização da sociedade, mas ressalta que o servidor também não pode arcar com o ônus. "A greve no funcionalismo deve seguir parâmetros específicos. A adoção da lei de greve dos trabalhadores celetistas (da iniciativa privada), prevista na CLT, para o servidor público, é uma medida emergencial, uma forma de pressionar o Congresso a editar lei".

Decisão do STF baliza questão

O direito de greve do servidor público é embasado hoje por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 7.783 / 89), que buscou nortear a conduta em casos de paralisação, dada a omissão do Congresso. O servidor público luta pela regularização do seu direito há mais de 18 anos.

O movimento sindical espera que as leis de greve para o servidor não cerceiem demais os direitos dos grevistas, mas, ao contrário, limitem o poder de restrição do governo. "A população precisa ter assegurado um mínimo de serviços essenciais, como por exemplo, os serviços de emergência e segurança pública. O que não pode é o policial, o bombeiro ou qualquer outra função, sofrer injustiça e não poder reivindicar", pondera Liberato. "


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