12/05/2010
Aprovado no Senado em dezembro de 2009 e encaminhado à Câmara, o PL regulamenta a contribuição assistencial. A justificativa para a urgência da questão é que uma vez sancionado, o PL permitirá a superação das dificuldades para repasse da contribuição sindical às entidades de classe, já que seu rateio dependeria do acordo fixado em assembléia geral.
O projeto propõe que a contribuição assistencial seja descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não. O percentual da contribuição incidirá sobre o salário anual bruto do trabalhador - e não sobre a remuneração bruta anual, como previa o projeto de origem - e será de até 1% do vencimento básico.
O desconto será revertido para a negociação coletiva e outras atividades sindicais. Esperava-se que após a aprovação da CAS o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas recurso apresentado por alguns senadores fez com que o tema passe antes pelo Plenário.
Reparando arestas na lei
Como explica Aldo Liberato, secretário do Servidor Público da UGT, a contribuição assistencial é hoje estabelecida através de convenções, acordos coletivos ou sentenças normativas. No entanto, não tem respaldo legal para ser cobrada daquele servidor que não é associado ao sindicato.
De acordo com o precedente normativo número 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considera-se inconstitucional a cobrança de qualquer taxa assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato", argumenta ele.
É exatamente este ponto que o projeto de Paulo Paim pretende alterar. Para Afonso Donizeti, membro da UGT-Minas, tal medida fará justiça a todos os trabalhadores. Ele lembra que a Constituição de 1988 deu livre arbítrio para o servidor se sindicalizar ou não. "No entanto, o quadro é de poucas filiações aos sindicatos, sendo que as conquistas advindas da negociação se estendem a toda classe. Por isso, acredito que todos devem contribuir". "
UGT - União Geral dos Trabalhadores