25/03/2010
Enquanto os servidores públicos têm regras específicas para a aposentadoria, os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados compulsoriamente ao INSS. Para aumentar seu tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria, o servidor deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que comprovará o período trabalhado no regime celetista.
Ao solicitar a CTC, o servidor deve apresentar uma declaração recente do órgão público onde trabalha, para comprovar seu vínculo. Obtido o documento, basta levá-lo ao setor de recursos humanos da repartição pública onde trabalha. O processo também é válido para quem foi servidor e hoje atua sob a CLT. Basta que faça o processo inverso.
O aproveitamento das contribuições nos dois sistemas de aposentadoria - excluindo-se a possibilidade de se aposentar duas vezes dispondo do mesmo tempo de contribuição - está previsto na lei 6.226/75. O princípio é chamado de contagem recíproca do tempo de contribuição", explica Aldo Liberato, scretário nacional do Servidor Público pela UGT.
Regras mudaram a partir de 2003
O regime previdenciário do servidor mudou em 2003, com a reforma contida na emenda constitucional 41/03. A principal mudança foi a desvinculação do salário do funcionalismo da ativa com o valor da aposentadoria, ocasionando desparidade.
O secretário da UGT lembra ainda o famigerado fator previdenciário. "É uma mudança no cálculo da aposentadoria, que impede o servidor de se aposentar com valores salariais integrais, a partir de uma média aritmética de suas contribuições em todas as funções e cargos por que passou". "
UGT - União Geral dos Trabalhadores