25/02/2010
Até a eleição, que está agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral, que define prazos, como o início e o término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão
a transferência de domicílio eleitoral e a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do DF.
Desincompatibilização
Neste item, há três datas diferentes a serem observadas e cumpridas:
1) para detentores de cargo no Poder Executivo
2) para dirigentes sindicais
e
3) para servidores públicos ou empregados de estatais.
Os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para renovar o mandato.
Ministros, governadores e secretários
Os titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam se licenciar seis meses antes do pleito.
Ou seja, até 3 de abril, ministros de Estado, governadores, prefeitos e secretários das três esferas de Poder - federal, estadual ou municipal - têm que se afastar dos respectivos cargos.
Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito.
Quanto ao vice-presidente e vice-governadores, eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho - quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.
Servidor público
O servidor público que pretenda se candidatar às eleições gerais deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 3 de julho - três meses antes das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença.
São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.
Fonte: DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
UGT - União Geral dos Trabalhadores