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APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES DEVE SER REGULAMENTADA


10/02/2010

APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES DEVE SER REGULAMENTADA

A situação, que se arrastava desde a promulgação da Constituição de 1988, pode estar chegando ao fim. Devem chegar a qualquer momento ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Caso o Senado e a Câmara ajam rápido na aprovação da matéria, evitando sua protelação para depois das eleições, será uma grande vitória para a categoria.

O impasse nas aposentadorias dos servidores que exercem funções de risco, como policiais, e daqueles cujas atividades são insalubres ou periculosas, perdurou por anos entre Previdência Social - defendia regulamentação restritiva - Casa Civil e Planejamento - advogavam a aplicação das regras do INSS.

Conforme veiculado pelo DIAP (www.diap.org.br), o tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Porém, não há exigência de idade mínima.

Avanço para a categoria

O secretário nacional do Servidor Público da UGT, Aldo Liberato, acredita que a regulamentação da matéria representará um grande avanço para os servidores.

Segundo os projetos, que destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, quem preencher os requisitos de tempo no cargo e no serviço público fará jus à aposentadoria especial sem idade mínima, desde que exerça todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde e integridade física".

Ele demonstra descontentamento com o caso de quem atua parte da sua vida profissional em condições especiais. Servidores nesta situação, em vez de serem reconhecidos pelo tempo de serviço degradante ou ameaçador, apenas podem transformar o tempo especial em tempo comum.

"Ainda tem o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal, e ficam sujeitos à idade mínima. Isto é no mínimo, um desprestígio, uma injustiça, pois um período muito importante de sua atividade profissional não é reconhecido". "


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