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Seminário encerra discutindo as práticas antissindicais


29/01/2010



As centrais sindicais realizaram no dia 28 o painel Práticas Antissindicais, dentro do seminário O Mundo do Trabalho. O painel contou com a presença de representantes das seis centrais sindicais, da representante do Ministério do Trabalho e Emprego Jacira de Oliveira e do procurador e coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, Ricardo de Britto Pereira.

Em sua fala, o secretário-geral da UGT, Canindé Pegado, homenageou o dirigente sindical da UGT Marcos Plata que iniciou o trabalho sobre práticas antissindicais em 1996, cujo acervo de informações proporcionou o segmento do estudo. Plata faleceu em 2009. Em sua exposição, Pegado lembrou que as práticas antissindicais têm um precedente, a Constituição de 1988 veta ao Estado interferir na organização sindical. Essa é a base da nossa luta contra as práticas antissindicais", disse. Pegado lembrou que a prática antissindical não é própria apenas do papel do Estado. "O Estado é constituído de poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário e quando se fala em Estado, algumas vezes, entende-se que é apenas o Executivo que admite ou que não interfere nas práticas antissindicais", lembrou Pegado. Apesar de a Constituição ter contribuído para alguns avanços, as práticas antissindicais ainda se mantiveram.

Canindé Pegado enumerou os tipos de práticas que os empregadores utilizam. Entre essas, citou: "sempre que o empregador comporta-se de maneira a impedir ou limitar a liberdade e atividade sindical, bem como o exercício de greve". Outra prática é a do interdito proibitório: "a manifestação antecipada da Justiça contra a ação sindical". Se um sindicato noticia que pretende iniciar greve, o empregador vai à Justiça pedindo o interdito e Judiciário proíbe aquela entidade de organizar a greve. Além disso, existem os Termos de Ajuste de Conduta (TAC), instrumento utilizado pelo Ministério Público do Trabalho, impedindo dirigentes sindicais de atuarem. "TAC nesse país significa inimigo público número um da organização sindical", frisou Pegado. O secretário-geral da UGT sugeriu que o Ministério Público do Trabalho aplique os Termos de Ajuste de Conduta aos empregadores para impedir que obriguem seus empregados a renunciar a contribuição assistencial, ação muito frequente nas empresas."


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