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NOTA TÉCNICA DO MTE DETERMINA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DISCRIMINADA


20/01/2010

NOTA TÉCNICA DO MTE DETERMINA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DISCRIMINADA

A nota técnica SRT/MTE 202/2009, aprovada pelo ministro Carlos Lupi com despacho publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro passado, dá publicidade às informações referentes à contribuição sindical.

Agora, em até 15 dias após o recolhimento do imposto, as empresas devem repassar aos sindicatos não só o valor do desconto, mas também uma relação nominal dos trabalhadores contribuintes, com seus respectivos números de inscrição do PIS (Programa de Integração Social), função exercida, remuneração percebida no mês de desconto (março) e valor deduzido por cabeça.

A contribuição sindical anual está prevista nos artigos 578 e 591 da CLT, em caráter compulsório. Para dirimir dúvidas, o MTE publicou, em março de 2009, a Nota Técnica 36/2009, que trata da questão no âmbito do funcionalismo. Sem dúvidas, também neste caso podemos inferir, por princípio de analogia, que as prefeituras deverão respeitar os mesmos critérios das empresas", afirma confiante o secretário nacional do Servidor Público da UGT, Aldo Liberato.

Controvérsias no setor público

Por dispor de forma pormenorizada apenas sobre a situação de trabalhadores do regime celetista, a Constituição Federal dava margem a interpretações divergentes, dificultando a atuação do movimento sindical dos servidores públicos.

Foi para pacificar a controvérsia existente quanto à contribuição do funcionalismo que o Supremo Tribunal Federal, em 2007, através do julgamento do recurso extraordinário nº 180.745-8, estendeu a toda a categoria de servidores públicos a obrigatoriedade da Contribuição Sindical, não importando a qual regime jurídico haja submissão. Posteriormente, a Instrução Normativa nº 01 do MTE atestou a compulsoriedade do subsídio na esfera municipal, estadual e federal.

Conforme a lei, a contribuição sindical deve ser repartida no Sistema Confederativo da Representação Sindical. 5% é destinado às confederações, 15% às federações, 60% aos sindicatos e 10% às centrais sindicais. Já o Ministério do Trabalho e Emprego fica com 10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veja aqui a nota técnica em detalhes"


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