14/01/2010
Encontra-se em tramitação no Senado Federal, projeto de número 112/06, de autoria do senador José Sarney, que prevê a redução do percentual de cotas para as pessoas com deficiências. O projeto propõe uma série de mudanças na Lei de Cotas, que na prática irá piorar as possibilidades de acesso formal e digno das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.
O projeto pretende acabar com as cotas de 2% a 5% para empresas com cem ou mais funcionários, substituindo-a por uma cota única de 3% para essas empresas. Cria ainda a possibilidade de terceirização das cotas, já que o número de pessoas com deficiência contratadas por empresas prestadoras de serviço poderá ser contabilizado como preenchimento da cota por parte da contratante. Além de reduzir a presença do segmento nas grandes corporações brasileiras, o projeto também permite a precarização das relações de trabalho das pessoas com deficiência.
Com isso, o projeto elimina a possibilidade de 196.812 pessoas com deficiência conseguirem uma vaga no mercado de trabalho. Isso porque na Lei de Cotas em vigor existe previsão de 818.460 vagas para as pessoas com deficiência. Se o projeto for aprovado, as vagas obrigatórias cairão para 621.648, ou seja, seriam eliminados 196.812 postos de trabalho, a maioria absoluta nas empresas com 500 ou mais empregados.
Levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ainda aponta que atualmente existem mais de 16,7 milhões de brasileiros com deficiência, com idade entre 15 e 59 anos.
Para a secretária de acessibilidade da UGT, Silvana Mesquita, esse projeto segue na contramão das políticas de acessibilidade.Trata-se de um desrespeito aos mais de 9 milhões de pessoas com deficiência ocupadas identificadas pelo Censo demográfico de 2000. Silvana destacou ainda, que o projeto ignora o fato de que as deficiências não poderem ser apenas congênitas, mas também poderem ser adquiridas ao longo da vida de qualquer pessoa. Aliás, essa é a principal forma como as pessoas se tornam deficientes e passam a necessitar da legislação para serem reconhecidas como trabalhadoras."
UGT - União Geral dos Trabalhadores