12/01/2010
O artigo 1º da Constituição Federal estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do Trabalho. Como garantias sociais do trabalho estão o direito à saúde, à segurança no ambiente de trabalho e a previdência social.
O artigo 7º também da CF estabelece que o direito social do trabalho seguro é obrigação do empregador, através do custeio do seguro de acidente do trabalho. A tarifação deste seguro estabelece as taxas de 1, 2 ou 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é uma metodologia que flexibiliza as alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, sendo um multiplicador variável entre 0,5 e 2,0 a ser aplicado sobre a alíquota Risco Ambiental de Trabalho (RAT) a partir de janeiro de 2010.
Em suma bonificam-se os empregadores que fazem um trabalho de melhoria no ambiente de trabalho e apresentam menores índices de acidentalidade e em contrapartida aumenta a cobrança daqueles que apresentarem índices maiores à média de seu setor econômico.
O que se busca - e é nosso grande desafio - é ampliar a cultura de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho e estruturar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST fortalecendo as políticas publicas na prevenção e diminuição dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, avançando para as melhorias ambientais no trabalho e maior qualidade de vida para os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.
A instituição do FAP obrigará as empresas a implantar atitudes prevencionistas. As empresas que tiverem maior número de acidentes pagarão mais.
Segundo o Ministério da Previdência Social, 879.933 empresas (92,37% do total) serão bonificadas na aplicação do FAP, enquanto 72.268 empresas (7,62%) terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente em 2010, deixando claro a necessidade de ampliação de investimentos em saúde e segurança no ambiente laboral. De acordo com a Previdência Social, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional estão isentas de qualquer contribuição ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho).
As grandes industrias, o setor bancário e alguns segmentos empresariais tentam desvirtuar para a opinião publica o objetivo do FAP, alegando que é apenas para o financiamento dos benefícios concedidos em razão dos acidentes de trabalho como auxílios doença, aposentaria por invalidez, pensão por morte e acidente de trabalho
e que por trás desta iniciativa esta a ampliação da arrecadação e prejudica as empresas que mais investem.
De fato mesmo, é que nossos trabalhadores não podem pagar com a vida e as mutilações provocadas por negligências empresarias causadoras do grande número de acidentes de trabalho. Os custos sociais, financeiros e também morais para toda a sociedade são enormes. Cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) - 50 bilhões por ano - é destinado às despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho.
Com o FAP o objetivo principal é promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, prevenindo acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes laborais.
Cleonice Caetano Souza
Secretária Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho
UGT - União Geral dos Trabalhadores